Atendendo a pedido de fiscalização do MPC, Ipaam multa construtora em R$ 40 mil por obra em Área de Preservação Permanente

As irregularidades foram apontadas por moradores do condomínio residencial João Bosco, localizado na mesma avenida, ao Ministério Público de Contas

Manaus –  Atendendo a um pedido de fiscalização encaminhado pela Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Instituto de Proteção Ambienta do Estado do Amazonas (Ipaam), multou em R$ 40 mil a Construtora Colmeia pela execução de uma obra em Área de Preservação Permanente (APP) e embargou as atividades de construção civil no local.

A obra fica localizada na avenida Torquato Tapajós e trata-se da construção de unidades habitacionais para comercialização. As irregularidades foram apontadas por moradores do condomínio residencial João Bosco, localizado na mesma avenida.
 
De acordo com o responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC-AM, procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a obra trazia riscos que, inclusive, estão em extinção.

“A construção estava sendo feita em área de remanescente florestal, onde vivem vários animais, entre eles o sauim de coleira, espécie em extinção, sob proteção especial. Oficiamos o Ipaam que foi ao local e constatou as irregularidades denunciadas”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

No relatório técnico de fiscalização encaminhado pelo Ipaam ao MPC, o Instituto informa que foi ao local no dia 23 de junho deste ano e constatou intervenções na área de preservação permanente.
 
“Foi observado o descarte de esgotamento sanitário de condomínios próximos a área, bem como os de águas pluviais que vem tubulada passando por drenagem subterrânea e descartando, a céu aberto, no local denunciado”, informou o Ipaam.
 
Diante das irregularidades constatadas, o Instituto emitiu um auto de infração à Colmeia Residencial do Bosque Empreendimento Imobiliário Ltda. por infringir o artigo 60, parágrafo único Lei Federal 9.605/98, combinado com o artigo 66 do Decreto 6.514/08 por intervir em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização dos órgãos ambientais competentes, com multa de R$ 40 mil a construtora.
 
Assessoria de Comunicação do MPC-AM