MPC pede que TCE reafirme decisão que recomenda a suspensão do uso do “Cotão”

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O pedido foi feito durante a sessão extraordinária do TCE. O assunto deve ser discutido em reunião, prevista para a próxima segunda-feira (15), entre o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, e o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho

Manaus  – O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida pediu, nesta sexta-feira (12), que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) se manifeste reafirmando a decisão que suspendeu, em 2014, o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o ‘Cotão’, nos Legislativos durante o período eleitoral deste ano.

O pedido foi feito durante a sessão extraordinária do TCE. O assunto deve ser discutido em reunião, prevista para a próxima segunda-feira (15), entre o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, e o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior.  Durante a sessão desta sexta-feira, por unanimidade, os conselheiros reiteraram o entendimento da não utilização dos valores da Cota durante o período eleitoral.

“Gostaria de lembrar ao tribunal que há uma decisão desta corte em vedar o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) no período eleitoral. Com a proximidade deste período, devemos nos posicionar a respeito”, disse o procurador, ao aceitar a sugestão do conselheiro Érico Desterro de tratar o assunto em reunião com a presidência do TCE.

Nas eleições, em 2014, o conselheiro Júlio Cabral suspendeu o uso da Ceap, na época, no valor de R$ 14 mil mensais, pelos vereadores de Manaus que eram candidatos no pleito. A decisão atendeu a uma medida cautelar do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e foi resultado de um processo referente a suspensão do uso da cota para gastos com combustíveis.

Na época, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça  solicitou que a Lei 363/2014 que instituiu a Ceap fosse considerada inconstitucional por ofender os princípios da igualidade eleitoral ao permitir a utilização da verba em período de campanha. 

 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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