Recomendações 2016

Recomendação 008/2016

Recomendação 008/2016

(Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito do Município de Manaquiri/Recomenda que estabeleça um maior controle sobre o cumprimento das decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que imputem débito aos gestores do município, a fim de que promova não somente a inscrição do débito, mas também a ação de cobrança judicial pertinente, informando a Corte de Contas e ao MPC/AM quanto aos resultados e providências tomadas.

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Recomendação 007/2016

Recomendação 007/2016

(Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito do Município de Novo Airão/Recomenda que estabeleça um maior controle sobre o cumprimento das decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que imputem débito aos gestores do município, a fim de que promova não somente a inscrição do débito, mas também a ação de cobrança judicial pertinente, informando a Corte de Contas e ao MPC/AM quanto aos resultados e providências tomadas.

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Recomendação 006/2016

Recomendação 006/2016

(Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito do Município de Manicoré/Recomenda que estabeleça um maior controle sobre o cumprimento das decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que imputem débito aos gestores do município, a fim de que promova não somente a inscrição do débito, mas também a ação de cobrança judicial pertinente, informando a Corte de Contas e ao MPC/AM quanto aos resultados e providências tomadas.

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Recomendação 005/2016

Recomendação 005/2016

(Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito do Município de Anori/Recomenda que estabeleça um maior controle sobre o cumprimento das decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que imputem débito aos gestores do município, a fim de que promova não somente a inscrição do débito, mas também a ação de cobrança judicial pertinente, informando a Corte de Contas e ao MPC/AM quanto aos resultados e providências tomadas.

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