Recomendações 2023

Recomendação 005/2023

(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Alvarães/ Recomenda no sentido de se abster de onerar os cofres municipais com realização de despesas de grande porte de custeio de eventos municipais de carnaval em 2023, em detrimento dos investimentos e obrigações inadiáveis, preferenciais e prioritários no financiamento da melhoria e expansão da oferta local de serviços essenciais em educação, saúde e saneamento.

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Recomendação 004/2023

(Procuradora-Geral de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas-TJ/AM / Recomenda que determine a inserção em todos os editais de licitação e em todas as minutas de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviços, a exigência de preencher o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade.

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Recomendação 003/2023

(Procuradora-Geral de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) – Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas- MP/AM / Recomenda que determine a inserção em todos os editais de licitação e em todas as minutas de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviços, a exigência de preencher o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade.

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Recomendação 002/2023

(Procuradora-Geral de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) – Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas-DPE/AM / Recomenda que determine a inserção em todos os editais de licitação e em todas as minutas de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviços, a exigência de preencher o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade.

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