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MPC disponibiliza Cartilha Informativa.

A partir desta quinta (4), está disponível, no site institucional do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), a Cartilha Informativa “Conhecendo o MPC”, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre o que é o MPC e quais são as suas funções.

A cartilha aborda, ainda, questões como a composição do MPC/AM e como ela ocorre, além de explicar quais são os impedimentos do membros do Ministério Público de Contas. A cartilha discorre também sobre a participação do cidadão na fiscalização pública e informa quais são os canais que o MPC/AM possui para recebimento de denúncias.

Por fim, a cartilha explica quais são as Coordenadorias do Ministério Público de Contas e a diferença entre Coordenadorias e Procuradorias. Essa iniciativa pretende esclarecer as atribuições do MPC, visando uma comunicação mais transparente e acessível, que estimule um diálogo entre o órgão de controle e a sociedade.

Acesse a cartilha clicando na imagem abaixo.

Procurador de Contas do MPC realiza visita à região que sofreu vazamento de emulsão asfáltica.

Nesta segunda (01), o Procurador de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM) e responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, fez uma visita, em conjunto com o Departamento de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), na região do Rio Negro que foi atingida por um vazamento de 30 toneladas de emulsão asfáltica.

O vazamento ocorreu na madrugada de domingo (31), a partir de um caminhão da empresa Transbetume Comércio e Transporte de Betumes Ltda, que estava prestes a embarcar no Porto de São Raimundo, localizado no bairro São Raimundo, Zona Sul de Manaus.

O MPC e o departamento de auditoria ambiental do TCE/AM compareceram para acompanhar os trabalhos e as providências dos órgãos estaduais fiscalizatórios no local da ocorrência. Além da visita, por meio de Ofício Requisitório, foram solicitadas informações ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), sobre autos de infração, relatório de dano ambiental e execução de plano de emergência, análise de amostra da água e componentes de fauna e flora, indicação de providências de reparação e contenção, entre outros elementos relacionados ao derramamento, para se certificar de todos os esforços dos órgãos e entes estaduais no sentido da reparação do dano e apuração de responsabilidades estão em curso.

SEDUC atende Recomendação do MPC.

 

A Secretaria Estadual de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), assinou, no último dia 7, um termo de contrato com a empresa Dantas Transportes e Qualidade LTDA, visando atender às necessidades de transporte dos alunos da Rede Estadual de ensino, nos municípios que compõem as Calhas do Baixo Amazonas e o Entorno de Manaus.

A contratação foi de caráter emergencial, atendendo à Recomendação n. 24/2019-MPC-CASA, que orientava a contratação pelo prazo de 90 dias, em vez de 180 dias como estava sendo feito anteriormente, além de iniciarem os procedimentos administrativos para a realização de licitação, conforme cronograma enviado pela SEDUC.

A Recomendação abrangeu, ainda, outros pontos relacionados à SEDUC, tais como contratos, dispensas de licitação, pagamentos sem cobertura contratual, merenda escolar e obras e reformas estruturais.

O termo de contrato assinado tem, portanto, vigência de 90 dias, sendo válido até 5 de junho de 2019, e seu valor global é de R$ 24.940.805,26 (vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e cinco reais e vinte e seis centavos).

MPC expede recomendação à SEMA e ao Governador do Estado.

Na última quarta-feira (20), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), via Coordenadoria de Meio Ambiente, expediu recomendação ao Secretário Estadual de Meio Ambiente, Senhor Eduardo Costa Taveira, e ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Wilson Miranda Lima, visando priorizar a regulamentação das disposições da Lei n. 4.266/2015, referente à política estadual de serviços ambientais.

Nesse sentido, a recomendação adverte sobre questões pertinentes à falta de implantação do Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado, e correspondente necessidade de agilizar essas medidas de modo a garantir a implantação e fomento aos programas e subprogramas legais de serviços ambientais (PSA), entre outros.

O Procurador de Contas do MPC e responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, aponta que “a demora na regulamentação da lei dificulta a captação de recursos e o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento sustentável no interior do Estado e nas unidades de conservação estaduais em detrimento da inclusão social, oportunidades de emprego e renda sustentáveis e da conservação dos ecossistemas amazônicos”.

Além disso, a recomendação propõe avaliar os meios de propiciar a execução da lei de serviços ambientais, considerando não apenas iniciativas privadas de fundações e organizações sociais, mas, também, iniciativa pública e oficial do Estado, com definição e financiamento de pesquisas, projetos, programas e subprogramas prioritários e direcionados à justiça socioambiental e preservação da Amazônia.

De acordo com o Procurador-Geral do MPC, Dr. João Barroso, “o Estado do Amazonas tem vocação para receber recursos nacionais e internacionais por meio dos arranjos de pagamento de serviços ambientais e portanto deve implantar seu fundo e promover os projetos com toda prioridade considerando os índices alarmantes de desmatamento”.

Foi estabelecido o prazo de 15 dias para resposta dos órgãos perante o MPC, orientando-se apresentar, no caso de discordância, contestação munida de razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.


Texto: Jacqueline Ausier
Estagiária de Comunicação