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MPC recomenda ao Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus que não destinem recursos públicos para festas de Carnaval

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou, nesta sexta-feira (02/02), ao governador do Amazonas, prefeito de Manaus e secretários estaduais e municipais que se abstenham de destinar recursos públicos para as festividades carnavalescas, em 2018.

Acesse as Recomendações:

Governo do Amazonas 

Prefeitura de Manaus 

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

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MP de Contas recomenda que prefeituras se abstenham de gastar com Carnaval 

MP de Contas recomenda que prefeituras se abstenham de gastar com Carnaval

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) está emitindo recomendações às prefeituras do interior do Estado para que os Executivos municipais se abstenham de utilizar recursos públicos com as festividades carnavalescas, em 2018.

Até esta segunda-feira (05/02), foram encaminhadas recomendações às Prefeituras de Presidente Figueiredo, Itapiranga, Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte, Urucurituba, Silves, Apuí, Autazes, Borba, Careiro, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Carauari, Ipixuna, Eirunepé, Guajará e Envira, Itamarati, Rio Preto da Eva, Parintins, Nhamundá, Boa Vista do Ramos, Barreirinha, São Sebastião do Uatumã,Urucará, Pauini, Tapauá, Juruá, Lábrea, Canutama, Boca do Acre, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru,Manaquiri, Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Iça, Tabatinga, Tonantins, Barcelos, Codajás, Santa Izabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Novo Airão e Coari.

Nas recomendações, o MP de Contas aponta que é de conhecimento público que os municípios do Amazonas passam por severas dificuldades financeiras, com eventual atraso no pagamento de servidores e fornecedores. A medida visa, entre outros, preservar o interesse público e os serviços essenciais de Saúde, Educação e Saneamento.

Nos atos, o MPC recomenda aos prefeitos “ou quem faça suas vezes, para que se abstenha de onerar os cofres municipais com realização de despesa ilegítima com festejos carnavalescos e publicidade, em 2018, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade, em detrimento dos investimentos e obrigações prioritários e inadiáveis de manutenção e ampliação dos serviços essenciais em Saúde, Educação, Saneamento e pagamento de folha de pessoal eventualmente em atraso”.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

Atualizada em 05/02 às 11:21

Alteração na composição do Ministério Público de Contas – Veja se é possível

Os desembargadores da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiram que o presidente do Tribunal de Contas do Paraná deve se abster de apresentar qualquer ato que altere a estrutura administrativa do Ministério Público de Contas. 

Na decisão unânime, eles seguiram o voto do desembargador Luís Carlos Xavier, afirmando que as alterações na estrutura administrativa do Ministério Público de Contas devem ser de iniciativa do procurador-geral do MPC e não do presidente do Tribunal. 

Acesse a decisão na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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