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TCE acata representação e multa prefeito por descumprir Lei da Transparência

O relator da representação, auditor Alípio Reis Firmo Filho, acatou o pedido de multa e anexou a decisão a prestação de contas do município de Nhamundá

Manaus – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou, nesta terça-feira (23/08), a representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o prefeito de Nhamundá, Gledson Hadson Paulain Machado, e condenou o gestor a pagar multa de R$ 8,7 mil por não disponibilizar as informações em tempo real no Portal de Transparência do município, conforme determina a Lei Complementar 131/2009.

Na representação, ingressada pela procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho, o MPC pedia, ainda, que a decisão fosse anexa a prestação de contas do município, tramitando no TCE-AM, e que o tribunal enviasse cópia da decisão ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) para providências.

No parecer, o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, afirmou que o portal da transparência criado pelo Executivo municipal de Nhamundá “não atende aos preceitos da Lei Complementar 131/09, pois as informações encontram-se defasadas e não são atualizadas em tempo real”.

O relator da representação, auditor Alípio Reis Firmo Filho, acatou o pedido de multa e anexou a decisão a prestação de contas do município de Nhamundá. A proposta de voto foi acompanhada por unanimidade pela corte de contas.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

 

Presidente, vice-presidente do TCE e procurador-geral do MPC parabenizam pais servidores em festa da Astc

Na oportunidade, o presidente do TCE falou da conquista da data-base 2014-2015 junto à Assembleia Legislativa do Amazonas e a afirmou que o fato era o reconhecimento pelo esforço dado por cada servidores para o bom andamento do TCE

Manaus – O conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, e a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, participaram da homenagem feita pela Associação dos Servidores do TCE aos pais da Corte de Contas, nesta sexta-feira (19). Acompanhados do do conselheiro Érico Desterro o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Almeida, presidente e vice destacaram a importância dos pais no seio familiar.

Ao falar presentes, o conselheiro Ari Moutinho Júnior anunciou a contratação da empresa de saúde Amil, vencedora do processo licitatório, para fornecer Plano de Saúde aos servidores ativos. Os servidores aplaudiram a notícia.

Segundo o presidente, em reunião com os presidente dos Tribunais de Contas, em Brasília, esta semana, os conselheiros-presidentes se mostraram surpresos com a aquisição do Plano de Saúde pela Corte de Contas amazonense e o conselheiro Ari Moutinho Júnior esclareceu que o Plano de Saúde era uma conquista de todos os servidores e do colegiado, fruto de esforço e de ajuste nas contas do TCE.

Na oportunidade, o presidente do TCE falou da conquista da data-base 2014-2015 junto à Assembleia Legislativa do Amazonas e a afirmou que o fato era o reconhecimento pelo esforço dado por cada servidores para o bom andamento do TCE.

A festa da Astc teve sorteio de brindes e muita música.

Assessoria de comunicação TCE-AM.

Procurador-geral do MPC recebe visita de sindicato dos fazendários no Amazonas

Representantes sindicais fizeram apontamentos sobre questão juridicamente relevante em tramitação no TCE-AM

Manaus – O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, recebeu, nesta quinta-feira (18), o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, os representantes dos sindicatos que representam os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Amazonas.

Durante a reunião, os representantes dos sindicatos apresentaram ao procurador apontamentos referentes a questão juridicamente relevante, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), proposta pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam), que trata sobre o cálculo da remuneração dos fazendários no Estado.

O processo está sob vistas do procurador-geral do MPC e deve ser incluído na pauta de julgamento do TCE-AM até o final deste mês.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC emite nota sobre decisão do STF a respeito da competência dos Tribunais de Contas

Em nota, procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, afirmou que o órgão ministerial entende ser necessária uma maior observação para manifestação sobre os impactos dos recursos sobre o tema

Nota pública

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por intermédio de seu procurador-geral Carlos Alberto Souza de Almeida, vem a público informar que entende ser necessária uma maior observação para manifestação sobre os impactos que decorrem dos julgamentos dos Recursos Especiais 848826 e 739744 no Pleno do Supremo Tribunal Federal (SFT), no último dia 10, que tratam da competência dos Tribunais de Contas para o julgamento das Contas dos Prefeitos Municipais haja vista o não esgotamento de procedimentos processuais para o trânsito em julgado.

No julgamento do RE 848826, restou decidido que:

“Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”.

Enquanto no RE 739744, o STF definiu que:

“Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.

Até porque, tais enunciados foram aprovados, na última quarta-feira (17) – ontem, pelos ministros do STF, como as teses de repercussão geral a serem aplicadas aos demais julgamentos que tratem da mesma matéria.

Cumpre ressaltar que o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) continuará sua missão de aferir a legalidade, a legitimidade e a eficiência das ações dos gestores, bem como sua missão de combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos, por meio de ações concomitantes aos acontecimentos, utilizando as ferramentas que a lei lhe dispõe, como representações, recomendações, procedimentos apuratórios e outras medidas adequadas a cada caso.