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Na 18ª Sessão Ordinária de 24 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

Na 18ª Sessão Ordinária de 24 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

Processo: 2135/2012

Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Nhamundá, referente ao Processo TCE nº 3941/2009.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 1874/2015-ESB


Processo: 10266/2013

Objeto: Embargos de Declaração em Tomada de Contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 631/2015-FCVM


Processo: 151/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário Municipal de Desporto e Lazer, em face do Acórdão nº 50/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 6108/2011.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 1935/2016-ESB


Processo: 1671/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Geral do SPA Joventina Dias, exercício 2013 (U.G.: 17129).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 81/2015-RMAM


Processo: 2650/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida à época, contra o Secretário de Estado da Produção Rural, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011.

Decisão: Aplicado multa.

Parecer: 1550/2015-MP-PG


Processo: 12637/2014

Objeto: Representação oriunda de demanda da ouvidoria, relativa à suposta irregularidade no Contrato 22/2013, para fornecimento de massa asfáltica, emulsão, rolo liso de compactação, ferramentaria e mão-de-obra – Pm Rio Preto Da Eva.

Decisão: Arquivamento.

Parecer: 2003/2016-ELCM


Processo: 2367/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário de Estado da Produção Rural, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 2912/2015-ESB


Processo: 10167/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 685/2015-RMAM


Processo: 11101/2014

Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2013 (U.G. 541).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2587/2016-ESB


Processo: 12163/2015

Objeto: Representação contra a Prefeita de Benjamin Constant, em virtude de não ter concretizado o Termo de Parcelamento dos repasses das contribuições patronal e dos servidores.

Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.

Parecer: 2776/2016-ACP


Processo: 10205/2016

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão n° 1023/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11611/2015.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.

Parecer: 2594/2016-FCVM


Processo: 4885/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo, em face do Acórdão nº 568/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1506/2014.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.

Parecer: 2257/2016-ACP


Processo: 11933/2015

Objeto: Representação 86/2015 formulada pelo Procurador-Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Manacapuru, por descumprimento à LC 131/2009.

Decisão: Conhecimento, parcialmente procedente.

Parecer: 2803/2016-PG


Processo: 2281/2007

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Urucurituba, exercício de 2006.

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 486/2015-EFC


Processo: 10691/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Borba, referente ao exercício 2014 (U.G.: 711).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2476/2016-ELCM


Processo: 12796/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Prefeita e Ordenadora de Despesa do Município de Boca do Acre, em face do Acórdão – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 10081/2012.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1345/2016-FCVM


Processo: 5091/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 815/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2546/2009.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1696/2016-JBS


Processo: 1369/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas para propor a apuração da real necessidade, economicidade, razoabilidade e legitimidade da aquisição objeto da Concorrência nº 01/2013 – CMM.

Decisão: Conhecido, improcedente.

Parecer: 767/2016-RMAM


Processo: 2803/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, em face do Acórdão nº 145/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 1533/2014.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1820/2015-ESB


Processo: 10830/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exercício 2014 (U.G.: 1262).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 3662/2015-CASA


Processo: 1715/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da SSP-Secretaria de Segurança Pública, exercício de 2013 (U.G.: 22.101).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 3579/2014-EMFA


Processo: 1128/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 1603/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2420/2011.

Decisão: Conhecimento, negado provimento.

Parecer: 2788/2016-CASA


Processo: 1799/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Tefé, exercício de 2010.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 402/2016-FCVM


Processo: 10206/2016

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 11501/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11501/2015.

Decisão: Conhecimento, negado provimento.

Parecer: 2726/2016-EFC


Processo: 1631/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, referente ao exercício 2014 (U.G.: 21701).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2245/2016-ACP


 

Na 17ª Sessão Ordinária de 18 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

Na 17ª Sessão Ordinária de 18 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

Processo: 10940/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão n° 710/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 11094/2014.

Decisão: Conhecido, dado provimento.

Parecer: 88/2016-JBS


Processo: 133/2016

Objeto: Embargo de Declaração do Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 113/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 537/2014.

Decisão: Não conhecido.

Parecer: 1436/2016-JBS


Processo: 759/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 1287/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 745/2012.

Decisão: Não conhecido.

Parecer: 2497/2016-EFC


Processo: 1781/2010

Objeto: Denúncia de irregularidades nas Contas da Prefeitura Municipal de Tapauá, referente ao período de 22 de outubro a 18 de dezembro de 2009.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 8006/2010-RMAM


 

Processo: 1780/2010

Objeto: Denúncia de irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Tapauá, nos meses de junho a setembro de 2009, em face dos indícios de suposta malversação de dinheiro público.

Decisão: Conhecido, procedente.

Parecer: 2159/2016-RMAM


Processo: 2639/2010

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2009.

Decisão: Parecer prévio recomendado a desaprovação

Parecer: 2157/2016-RMAM


Processo: 2475/2015

Objeto: Tomada de Contas Especial, referente ao termo de Convenio nº 16/2013.

Decisão: Legalidade.

Parecer: 2596/2016-EFC


Processo: 13212/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas contra a Decisão n° 819/2015 – TCE – 2ª Câmara, que trata do processo de aposentadoria, exarada nos autos do Processo n° 11114/2015.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 2430/2016-ESB


Processo: 5119/2015

Objeto: Denúncia apresentada pelo Programa de Formação de Agentes de Controle – PROFAC, encampada pelo Procurador Geral, Roberto Krichanã, em face da Fundação Hospital Adriano Jorge, por descumprimento à Lei de Acesso à Informação e Lei Da Transparência.

Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.

Parecer: 2548/2016-PG


Processo: 5073/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Anori, em face da Decisão nº 169/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1539/2011.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1447/2016-EMFA


Processo: 13213/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas contra a Decisão n° 849/2015 TCE – 2ª Câmara, que trata do processo de aposentadoria, exarada nos autos do Processo n° 11749/2015.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 2468/2016-EFC


Processo: 3302/2015

Objeto: Representação interposta pela empresa Sistema Técnico de Refrigeração Ltda., com Pedido de Medida Cautelar, contra a Fundação de Medicina Tropical (FMT) por não responder pedido de esclarecimento e impugnação ao Edital nº 777/2015.

Decisão: Conhecido, improcedente.

Parecer: 911/2016-ELCM


Processo: 11629/2015

Objeto: Tomada de Contas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Maraã, referente ao exercício de 2014.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 706/2016-RMAM


Processo: 1912/2010

Objeto: Representação para apurar ilegalidade de celebração do Termo de Parceria nº 01/2010, entre o Estado – Secretaria de Política Fundiária – SPF – e a Oscip Instituto Amazônia, publicado no D.O.E. de 19/02/2010.

Decisão: Conhecido, dada procedência.

Parecer: 1593/2015-ESB


Processo: 519/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 534/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2237/2015.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 2634/2016-CASA


Processo: 10228/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 2028/2014-JBS               Despacho: 181/2015-JBS


Processo: 1677/2015

Objeto: Prestação de Contas Anuais da Gestora do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, exercício de 2014 (U.G.: 370902).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 1734/2016-CASA


Processo: 4877/2015

Objeto: Denúncia formulada pelo Vereador de Rio Preto da Eva/Am, em desfavor da Mesa Diretora da Câmara do Município de Rio Preto da Eva com o intuito de que seja determinada a correção da ata da Reunião Extraordinária que resultou na reprovação, e não na aprovação por maioria, das contas do Ex-Prefeito, referente ao exercício de 2009.

Decisão: Conhecido, improcedente.

Parecer: 1882/2016-FCVM


 

Carlos Alberto Souza de Almeida é escolhido novo procurador-geral do MPC

O procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida foi escolhido pelo governador José Melo para comandar o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no biênio 2016/2018. Ele vai substituir o atual procurador-geral do MPC, Roberto Krichanã, cujo mandato se encerra no início do próximo mês de Julho. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda- feira (17), publicando nesta terça-feira (17).

A lista com o nome dos dez procuradores do TCE foi entregue ao governador José Melo pelo presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho Júnior, e pela vice-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, após a sessão ordinária da semana passada, dia 11. Entre os nomes, o governador escolheu Carlos Alberto Souza de Almeida.

O procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida já comandou o MPC em dois biênios seguidos (2010-2012 e 2012-2014). Ele foi reconduzido à função, no ano de 2012, pelo então governador Omar Aziz, que reconheceu o trabalho dele como procurador-geral.

Carlos Alberto é um dos grande entusiastas da Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). Durante suas gestões, além de suas atribuições junto ao colegiado, ele acompanhou de perto o cumprimento da referida legislação e sugeriu ao TCE a aplicação de multa os gestores que insistem em desrespeitar a lei.

A data da posse ainda será definida pelos conselheiros e pelo procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.

Texto: Elvis Chaves/Foto: Ana Cláudia Jatahy

 

Procuradora do MPC/AM Lança o Guia Prático de Controle Interno na Administração Pública

A Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho lança  "Guia Prático de Controle Interno na Administração Pública", obra escrita em coautoria com o professor Rodrigo Pironti de Castro e que conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon).

No Guia os autores reforçam a importância do sistema de controle interno para a gestão pública e trabalham conceitos de controle interno aplicados a modelos de instrumentos normativos que fazem parte do Guia, constituindo-se em instrumento orientador para o aumento da efetividade das controladorias existentes, auxiliando ainda os entes públicos na implantação de seus órgãos de controle interno.

Veja o guia aqui.