Notícias

Procurador de Contas da Paraíba dá início à Semana de Responsabilidade Social do TCE-AM

Com a presença de pelo menos 130 gestores e servidores públicos, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), deu início à Semana da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com debates que duram que vai até tarde desta sexta-feira (6). O objetivo é orientar e aprimorar os gestores públicos do Amazonas na administração das contas públicas. O ciclo de estudos foi aberto pelo procurador do Tribunal de Contas da Paraíba, Bradson Tibério Luna Camelo.

A LRF fornece aos gestores informações atualizadas e corretas para auxiliar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares, informações estatísticas.

Ao abrir a Semana de Responsabilidade Fiscal, o conselheiro-coordenador da Escola de Contas, Josué Filho, iniciou falou sobre LRF e ressaltou que é necessário conhecer bem a lei na administração pública. “Se dominarmos os fundamentos, não teremos dificuldades”, afirmou ao convidar os participantes a se aprofundar no tema.

Em sua aula, que abriu os debates da semana,  o procurador de Contas Bradson Tibério Luna Camelo, deu noções gerais sobre a LRF com enfoque nos eixos planejamento, controle, responsabilização e transparência.  Para o procurador, a LRF teve com base o Budget Enforcement Act (BEA), Tratado de Maastricht, Código de Práticas para Transparência e o Fiscal Responsabilitiy Act da Nova Zelândia e criada para que os recursos públicos apresentassem os resultados que a população espera dos seus governantes.

Ainda de acordo com o palestrante, além dos quatro pilares que são inter-relacionados (planejamento, transparência, controle das contas públicas e responsabilização) da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que haja o funcionamento da LRF, existem mecanismos que são: metas de resultados (receitas x despesa) e Obediência a limites e continuidade.

Inspirado em um pensamento de Benjamin Franklin (“Tem cuidado com custos pequenos! Uma pequena fenda afunda grandes barcos”), Bradson Tibério argumentou que pequenas falhas vão aumentando e que vão sendo toleradas, o que nos faz aceitar falhas cada vez maiores, por isso, não se pode tolerar pequenas fendas na administração pública.

O curso teve a participação de 130 gestores públicos e ocorreu no auditório desta Corte de contas, dividida em dois blocos, das 9h ao meio-dia e das 14h às 17h.

 

Quinta-feira com palestras e debates

 

Para dar início ao segundo dia que ocorrerá amanhã (3), o presidente-conselheiro Ari Moutinho abrirá o ciclo de debate que terá como temas pelo período da manhã, “História, Objetivos e Avanços nos 16 anos da LRF” e “A LRF frente a nova Contabilidade Pública (Casamento da Transparência com Evidenciação), conduzidas pela procuradora do Ministério Público de Contas do Amazonas, Evelyn Freire de Carvalho e pelo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da Paraíba, Bradson Luna Camelo.

No turno vespertino terão os temas “Ética na Administração Pública” com os palestrantes Carlos Alberto Souza de Almeida, procurador do Ministério Público de Contas/Am e Sérgio Lúcio Mar dos Santos Fontes, secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas. E “A LRF e a Rede de Controle e Combate à Corrupção (Sanções e Corrupção) ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público Federal, Edmilson da Costa Barreiros Junior e pelo procurador do MPC do AM, Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva.

 

___

Texto: Thaty Lustosa/Fotos: Ana Cláudia Jatahy

Feliz dia das mães!

Eternamente mãe

Mãe… Que na presença constante me ensinou na pureza do seu coração seguir os teus caminhos…

Mãe… Dos primeiros passos, das primeiras palavras…

Mãe… Do amor sem dimensão, de cada momento, dos atos de cada capítulo de minha vida não ensaiados, mas vividos em cada emoção…

Mãe… Da conversa no quintal, do acalanto do meu sono aquecido de amor, aninhada em seu coração…

Mãe… Do abraço, do beijo que levo na lembrança…

Mãe… É você que me inspira a caminhar…

Mãe… A presença de cada passo que o tempo não apaga: por mais longo e escuro que seja o caminho, haverá sempre um horizonte…

Mãe… Mulher a quem devemos a vida, que merece o nosso respeito, nossa gratidão e nosso afeto.

MPC em parceria com o MPF na fiscalização do licenciamento da BR-319

O Ministério Público de Contas, por meio de seu coordenador ambiental, participou de reunião de trabalho, realizada no dia 02/05/2016 no prédio anexo da sede da Procuradoria da República no Amazonas, que marcou o início da parceria interinstitucional no sentido de fiscalizar a atuação dos órgãos e entidades estaduais envolvidos na proteção ambiental da área de entorno da BR-319 e no processo de licenciamento das obras do DNIT de recuperação e pavimentação da referida rodovia, de relevante interesse ambiental e de integração nacional.

No início deste mês, amparado por decisão judicial, o IBAMA liberou licença para obras emergenciais de manutenção da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, entre os quilômetros 250 e 655, conhecido como trecho do meio. Mas a pavimentação da estrada dependerá de novo estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) necessário para evitar a degradação da Floresta Amazônica por exploração indevida da rodovia. Participaram também da reunião, membros do Ministério Público do Estado, dirigentes do DNIT, do IBAMA, do IPAAM, da SEMA, parlamentares e prefeitos de municípios do interior do Estado.

Na 15ª Sessão Ordinária de 04 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

Na 15ª Sessão Ordinária de 04 de Maio de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

Processo: 1105/2009

Objeto: Tratam os autos de Denúncia formulada pelo Banco Central do Brasil, que identificou indícios de irregularidades em operações realizadas no mercado secundário de Títulos Públicos Federais, perpetradas pelo MANAUSPREV.

Decisão: Conhecido, dada procedência.

Parecer: 7729/2013-CASA               Despacho: 651/2014-CASA


Processo: 4240/2010

Objeto: Representação para apuração de indícios de ilegalidade na restituição de garantia do Contrato nº 09/2008, decorrente da Licitação, modalidade Concorrência nº 001/2008CPL/MANAUSPREV.

Decisão: Conhecido, dada procedência.

Parecer: 7727/2013-CASA               Despacho: 652/2014-CASA


Processo: 1956/2009

Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente da MANAUSPREV, exercício de 2008.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 7728/2013-CASA               Despacho: 653/2014-MP-CASA


Processo: 3414/2013

Objeto: Multa aplicada nos autos do Processo nº 3934/1999, que trata da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 1998.

Decisão: Arquivamento.

Parecer: 1161/2016-RCKS


Processo: 3916/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 536/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6807/2013.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 2199/2016-CASA


Processo: 3037/2011

Objeto: Prestação de Contas dos Prefeitos Municipal de Tapauá, exercício de 2010.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 768/2016-RCKS


Processo: 12341/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, em face do Acórdão, exarado nos autos do Processo n° 10166/2013.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 62/2016-EMFA


Processo: 1547/2015

Objeto: Prestação de Contas Anuais do Gestor do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa/FUMIPEQ, exercício de 2014 (U.G.: 210901).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 1740/2016-ELCM


Processo: 2411/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal da SEHAF, exercício de 2012 (U.G.: 430101).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 1740/2016-ELCM


Processo: 13189/2015

Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral Roberto Krichanã, em face da Prefeita, por descumprimento à LC 131/2009.

Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.

Parecer: 468/2016-RCKS


Processo: 1522/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente Da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, exercício 2013.

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2492/2016-ACP


Processo: 135/2016

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Gestora do Fundo Estadual de Assistência Social, em face do Acórdão nº 676/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2164/2013.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 2233/2016-JBS


Processo: 5108/2010

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Borba, referente a 1ª parcela do Convênio nº 074/2009, firmado com a SEINF.

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 1513/2016-ACP


Processo: 5107/2010

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Borba, referente a 2ª parcela do convênio nº 74/2009, firmado com a SEINF.

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 1514/2016-ACP


Processo: 667/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Borba, referente a 3ª parcela do Convênio nº 074/2009, firmado com a SEINF.

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 1506/2016-ACP


Processo: 5065/2010

Objeto: Representação referente a Concorrência nº 02/2010, da qual foi contratada a empresa Vila Engenharia Ltda., para construção de calçada, meio fio e sarjeta no Município de Borba/AM, levando-se em consideração os valores envolvidos, conforme o extrato publicado no D.O.E. do dia 10/05/2010.

Decisão: Conhecido, dada procedência.

Parecer: 1516/2016-ACP


Processo: 673/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 041/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2198/2011.

Decisão: Conhecido, dado provimento.

Parecer: 2201/2016-FCVM


Processo: 150/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário Municipal de Desporto e Lazer, em face do Acórdão nº 41/2015 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 2198/2011.

Decisão: Conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 2197/2016-FCVM


Processo: 11536/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Município de Maués – Prefeitura Municipal, em face da Decisão n° 1400/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 10575/2014.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1846/2016-ESB


Processo: 10835/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Itamarati, referente ao exercício 2014 (U.G.: 649).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 1419/2016-EFC


Processo: 2065/2013

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2012.

Decisão: 

Parecer: 964/2014-EMFA               Despacho: 535/2016-EMFA


Processo: 1959/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela aposentada no cargo de Assistente Administrativo, nível 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coari, em face do Acórdão n° 660/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 4673/2013.

Decisão: Multa.

Parecer: 2176/2016-ESB


Processo: 1024/2015

Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração interposto, em face do Acórdão nº 049/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2721/2010.

Decisão: Não conhecido, provimento.

Parecer: 2555/2015-EFC


Processo: 4494/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face do Acórdão nº 029/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2253/2009.

Decisão: Conhecido, negado provimento. 

Parecer: 2395/2016-RMAM


Processo: 587/2016

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão nº 923/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2946/2015.

Decisão: Conhecido, dado provimento.

Parecer: 2453/2016-EFC


Processo: 884/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Presidente da Câmara Municipal de Autazes, em face do Acórdão nº 583/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1055/2009.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 2008/2016-CASA


Processo: 4223/2015

Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar, formulado pela empresa Visam – Vigilância e Segurança da Amazônia Ltda., em face da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1022/2015.

Decisão: Conhecido, improcedente.

Parecer: 1458/2016-EFC


Processo: 1542/2015

Objeto: Representação formulada pelo Procurador, em face do Governador do Estado do Amazonas, objetivando apurar graves indícios de conduta danosa ao erário, promovida pelo Poder Executivo Estadual.

Decisão: Conhecido, improcedente.

Parecer: 2334/2016-ACP


Processo: 5027/2015

Objeto: Termo de Ajustamento de Gestão em atendimento a Decisão nº 68/2015-SEPLENO, que trata da necessidade de elaboração de Novo Processo Seletivo Simplificado nas Funções de Auxiliar de Serviços Municipais nas Atividades de: Cuidador de Idosos, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.

Decisão: Legalidade.

Parecer: 1342/2016-EFC


Processo: 1941/2009

Objeto: Prestação de Contas do Chefe da Agência de Comunicação Social, exercício de 2008.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 728/2015-MP-FCVM


Processo: 2423/2009

Objeto: Reportagem do Jornal "Diário do Amazonas" do dia 22.04.2009.

Decisão: Conhecido, dada procedência.

Parecer: 8646/2013-MP-FCVM               Despacho: 382/2015-MP-FCVM


Processo: 1488/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual da Diretora do SPÀ Zona Sul, referente ao exercício 2014 (U.G.: 17127).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2130/2016-CASA


Processo: 3071/2011

Objeto: Débitos imputados nos autos do Processo nº 3156/1997, que trata da Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, exercício de 1996.

Decisão: Arquivamento.

Parecer: 2272/2016-RCKS


Processo: 5271/2015

Objeto: Representação formulada pela empresa comercial cirúrgica Rioclarense Ltda., em face da SEMSA, com o intento de afastar as supostas irregularidades perpetradas pelo Gestor do Órgão.

Decisão: Arquivamento

Parecer: 2350/2016-JBS


Processo: 3149/2006

Objeto: Contratação por tempo determinado de servidores para atuarem nos programas de Saúde da Família e na Vigilância em Saúde, de acordo com o Decreto Publicado no D.O.E. de 10.05.2006.

Decisão: Argüição de inconstitucionalidade.

Parecer: 811/2016-RCKS


Processo: 12516/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Prefeitura Municipal de Humaitá, em face da Decisão nº 321/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 10942/2014.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 301/2016-EFC


Processo: 5121/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 1863/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5333/2010.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1007/2016-EFC


Processo: 4495/2011

Objeto: Multa Aplicada nos autos do Processo nº 2219/2007, de responsabilidade do Ex-Diretor Presidente e Ordenador de Despesas da JUCEA.

Decisão: Arquivamento.

Parecer: 1187/2016-RCKS


Processo: 10101/2013

Objeto: Prestação de Contas dos Diretores do Regime Próprio de Previdência Social de Urucará, exercício 2012.

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 738/2015-ELCM               Despacho: 142/2015-ELCM


Processo: 5122/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 10/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 6178/2011.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1007/2016-EFC


Processo: 2287/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 2618/2008.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1444/2015-MP-ELCM


Processo: 2211/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil – Chefe da Casa Militar (U.G.: 150102).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 1458/2015-EMFA


Processo: 11968/2015

Objeto: Representação nº 75/2015-MP-EMFA interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Silves face omissão em responder requisição contida no Ofício nº 223/2015-MPC-AM.

Decisão: Conhecido, procedente.

Parecer: 2160/2016-EMFA


Processo: 1604/2010

Objeto: Prestação de Contas da Secretária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –FMDCA, exercício de 2009 (U.G.: 37902).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 6678/2011-EMFA               Despacho: 240/2016-EMFA


Processo: 1530/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial, referente ao exercício 2014 (U.G.: 11206).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 2007/2016-FCVM


Processo: 11233/2014

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2013 (U.G.: 738).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 542/2015-JBS               Despacho: 383/2016-JBS


Processo: 4877/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito do Município de Coari, em face do Acórdão nº 448/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1308/2005.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 347/2015-JBS               Despacho: 799/2015-JBS


Processo: 1739/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito de Juruá, em face do Acórdão nº 59/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2117/2007.

Decisão: Conhecido, negado provimento.

Parecer: 1546/2015-JBS               Despacho: 1695/2015-JBS


Processo: 10740/2015

Objeto: Prestação de Contas Anuais do Prefeito Municipal de Apuí, exercício 2014 (U.G.: 45).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 318/2016-ELCM


Processo: 1606/2015

Objeto: Prestação de Contas Anuais da Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, exercício de 2014 (U.G.: 370901).

Decisão: Contas regulares.

Parecer: 1618/2016-CASA


Processo: 1553/2014

Objeto: Prestação de Contas Anuais do Secretário de Estado de Infraestrutura, exercício 2013 (U.G.: 25101).

Decisão: Contas irregulares.

Parecer: 2410/2016-RMAM


Processo: 10914/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Silves, referente ao Exercício 2014 (U.G.: 991).

Decisão: Contas regulares com ressalvas.

Parecer: 279/2016-CASA               Despacho: 486/2016-CASA