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Processos Julgados na 27ª Pauta Ordinária – 07/08/2014

Na 27ª Sessão Ordinária de 07 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 10188/2013

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barcelos, exercício 2012. Contas desaprovadas, aplicação de multas e alcance, discorcordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-ACP.


Processo: 950/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face do Acórdão nº 20/2013, TCE – Segunda Câmara, exarado nos autos do Processo nº 5201/2011. Recurso conhecido, julgado pelo não provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1391/2014-FCVM.


Processo: 10455/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas para apurar possível ilegalidade na contratação por inexigibilidade pelo Município de Nova Olinda do Norte. Julgado procedente, com aplicação de multa e alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1148/2014-EMF.


Processo: 141/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS – EMPRESA – UG. 3630, exercícios de 2011, em face da decisão 584/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos dos  Processos TCE nº 1514/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 912/2014-RMAM.


Processo: 1541/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Silves, exercício de 200. Regular com Ressalva, multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1868/2014-ELCM.


Processo: 1100/2011

Objeto: Representação considerando a omissão em responder requisição deste TCE/AM, referente a informações e/ou documentos comprobatórios da situação de emergência (notificação preliminar de desastre e formulário de avaliação de danos, mapas ou croqui das áreas afetadas), que atingiu o Município de Silves, conforme Decreto Municípal nº083/2010, bem como justificativas para eventuais contratações cujo procedimento licitatório tenha sido dispensado em face da situação emergencial. Não foram evidenciadas pela Comissão de Inspeção irregularidades, enviado para arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 4341/2013-ELCM.


Processo: 10445/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de Novo Aripuanã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Representação conhecida, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1338/2014-PG-MPC.


Processo: 10072/2012

Objeto: Proc. 653/2012 – Informação complementar à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exercício 2011. Autuação corrigida conforme determinação dos Conselheiros, de acordo com o Despacho 65/2013 – Fl. 789 do Processo 10.021/2012. Representação procedente, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1392/2014-ELCM.


Processo: 2460/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Presidente do CoariPrevi em face do Acórdão 365/2012 Tribunal Pleno – TCE exarado nos autos do Processo TCE Nº 4372/2011. Recurso não conhecido, negado provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2166/2014-CASA.


Processo: 7048/2013

Objeto: Representação interposta pelo  Ministério Público de Contas por possível ilegalidade no termo do Contrato Nº 001/207, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Casa Civil, e empresa prestadora  de serviços.Representação conhecida e julgada improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1843/2014-EMF.


Processo: 2512/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura de Amaturá, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida com aplicação de multa e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2017/2014-ESB.


Processo: 2514/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios  Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida com aplicação de multas e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2016/2014-ESB.


Processo: 2516/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida  com aplicação de multa e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2014/2014-ESB.

 

Processos Julgados na 26ª Pauta Ordinária – 30/07/2014

Na 26ª Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1850/2011

Objeto: Prestação de contas da Fundação de Medicina Tropical, exercício de 2010. Julgada regular com ressalvas, sem multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 185/2014-ESB.


Processo: 4311/2013

Objeto: Recurso Ordinário Interposto pela MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, em face da Decisão nº 450/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3707/2010. Recurso conhecido, dando provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 359/2014-ACP.


Processo: 699/2014

Objeto: Representação formulada pela Procuradora de Contas contra o atual titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, bem como seu antecessor, respectivamente, por suposta acumulação indevida de cargos por servidor. Julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1960/2014-MP-FCVM.


Processo: 1862/2014

Objeto: Consulta do Procurador do Município de Lábrea, acerca de função gratificada a Servidores Efetivos. Consulta não conhecida, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1855/2014-MP-PG.


Processo: 10316/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Alvarães, por descumprimento à LC 131/2009. Julgado procedente, com aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 686/2014-PG.


Processo: 1936/2012

Objeto: Prestação de Contas do Fundo Municipal Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural  – FUMPATRI, EXERCÍCIO 2011.  Julgado pelo Arquivamento sem análise do mérito. Concordando com o MPC/AM,  Parecer 3282/2012-RMAM.


Processo: 1415/2014

Objeto: Consulta formulada pela  Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento econômico para esclarecimento do prazo de vigência de convênio limitada a sessenta meses  – LEI FEDERAL 8.666/93. Consulta conhecida, no mérito determinando resposta ao consulente, concordando em parte com o MPC/AM, Parecer 1634/2014-PG.


Processo: 10444/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a  Prefeita de Santa Isabel do Rio Negro, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Representação conhecida, julgada improcedente no mérito com recomendação. Discordando do MPC/AM, Parecer 1339/2014-PG.


Processo: 1004/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas – SINDUSCON – AM,  em face da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por supostas irregularidades em Processos Licitatórios- Modalidade Concorrência. Julgado pelo arquivamento, concordando com o MPC/AM,  Parecer 1655/2014-ESB.


Processo: 1356/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPAB, Exercício  2011. Em face do Acórdão 184/2013– TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE Nº 1889/2012.Recurso conhecido, dando provimento parcial , concordando com o MPC/AM, Parecer 1966/2014-RMAM.


Processo: 6417/2009

Objeto: Denúncia do  Prefeito Municipal de Japurá, contra um ex- Prefeito , em virtude de eventuais irregularidades praticadas na execução do Termo de Convênio Nº 208/2005.  Julgada procedente a denúncia e no mérito pelo arquivamento diante do assunto estar sendo analisado em outro processo corrente. Concordando com o MPC/AM, Parecer 6346/2011-EMP.


Processo: 5740/2010

Objeto: Tomada de Contas do Convênio  Nº 208/2005, celebrado entre  o Estado do Amazonas por intermédio de Seduc  e a Prefeitura Municipal de Japurá. Julgada irregular com aplicação de multas e alcance, concordando com  o MPC/AM, Parecer 4886/2013-FCVM.


Processo: 784/2011

Objeto: Denúncia de Bombeiro Militar, referente irregularidades na compra de 04 Botes. Conhecida a denuncia, julgada improcedente e pelo arquivamento. Concordando com o MPC/AM, Parecer 1895/2014-EFC.


Processo: 1149/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Borba, exercício de 2010, em face do Acórdão N° 024/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos dos processos  TCE Nº 1984/2011.  Conhecido o recurso, julgado pelo não provimento, concordando com o MPC/AM, Parecer 1595/2014-ELCM.


Processo: 1458/2010

Objeto: Prestação de Contas do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2009. Julgada regular com ressalvas, discordando do MPC/AM, Parecer 617/2014-ELCM.


Processo: 1230/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração  concernente a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em face da decisão N° 062/2013 – TCE – Tribunal Pleno  exarada nos autos dos processos  TCE Nº 4512/2013. Recurso reconhecido, julgado pelo não provimento, concordando com o MPC/AM, Parecer 1797/2014-RMAM.


Processo:  5870/2013

Objeto: Representação proposta pela DICREA em razão da ausência de cobrança de créditos não tributários vencidos perante a fazenda pública do Município de Manaus, provenientes de multas de trânsito emitidas pelo MANAUSTRANS, no período de 1999 a  2012. Julgada procedente a Representação, concordando com o MPC/AM no Parecer 1531/2014-ACP.


Processo: 10796/2013

Objeto: Determinação de Inspeção Extraordinária no  Município de Tapauá, conforme PORTARIA 102/2013-SECEX. Determinada a juntada às Contas Anuais e a imediata remessa do Relatório do Auditor ao MPE/AM, concordando parcialmente com Parecer 1119/2014-JBS. 


Processo: 1752/2010

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2009. Julgada irregular com aplicação de multas e alcance, concordando com o MPC/AM no Parecer 1858/2014-FCVM.


Processo: 4712/2011

Objeto: Denúncia de Vereadores  Municipais contra o  Prefeito e o Vice –Prefeito do Município de Barreirinha, referente a  fraudes a  Licitação, desvio de recursos públicos, contratação de funcionários sem realização de concurso público e outras irregularidades.  Denuncia conhecida e julgada nula face a apuração da mesma já constar em outro processo sendo analisado pelo Tribunal. Concordando com o MPC/AM no Parecer 4885/2013-FCVM.


Processo: 4967/2009

Objeto: Inadimplência relativa ao não encaminhamento dos dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado Acp-Captura (Balancetes Mensais), Exercício de 2009. Julgado pelo arquivamento face a matéria estar sendo apreciada pelo Tribunal nos autos de outro processo. Concordando com o MPC/AM no Parecer 7722/2010-FCVM. 


Processo: 2459/2011

Objeto: Informação referente ao relatório resumido de execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Uarini/AM, exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito. As irregularidades levantadas nestes autos devem ser objeto de aplicação de multa, arquive os autos, em virtude de seu objeto está sendo abordado na Proposta de Voto do Processo 1706/2011 (Prestação de Contas de Uarini). Parecer 2220/2012-MP-FCVM.


Processo: 905/2011

Objeto: Representação para apuração de possíveis ilegalidades quanto ao uso do dinheiro público, praticadas pelo atual Prefeito Municipal de Uarini. Representação conhecida e julgada parcialmente procedente. Parecer 1873/2012-MP-FCVM.


Processo: 6048/2009

Objeto: Denúncia dos Vereadores da Câmara Municipal de Barreirinha, contra o Prefeito e o Vice-Prefeito. Julgada parcialmente procedente concordando com o MPC/AM no Parecer 4886/2013-FCVM.


Processo: 1706/2011

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Uarini, exercício de 2010. Julgada irregular, com aplicação de multas e consideração em alcance, concordando com o MPC/AM no Parecer 1848/2014-FCVM.

Processos Julgados na 25ª Pauta Ordinária – 23/07/2014

Na 25ª Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 6939/2000

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá, referente ao convênio nº 030/1999, firmado com a Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento – SEAD. Contas julgadas irregulares, com aplicação de multa e julgamento procedente da denúncia formulada nos autos do Processo nº 10890/2002. Concordando parcialmente com a manifestação ministerial em seu Parecer 1083/2014-FCVM.

 


Processo: 1888/2012

Objeto: Prestação de contas da Diretora Presidente da MANAUSPREV, exercício 2011. Contas julgadas regulares, com ressalvas e aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 4918/2013.


Processo: 2167/20134

Objeto: Consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Parintins, sobre inclusão dos encargos sociais e contribuições previdenciárias no cômputo dos 70% com "Folha de Pagamento" da inerente Câmara. Consulta conhecida e respondida no sentido dos encargos sociais e contribuições previdenciárias não integrarem o limite/teto de despesas com folha de pagamento, devendo a LRF ser observada, com a inclusão de tais despesas no cálculo relativo à despesa total com pessoal, tudo em conformidade com a manifestação do ministerial, exposta no Parecer 1921/2014-MPC-PG.


Processo: 10575/2013

Objeto: Representação contra o Prefeito do Município de Nova Olinda do Norte, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedução das parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. Representação improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 869/2014-MPC-PG.


Processo: 10168/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da EMTT Itacoatiara, exercício 2012. Contas julgadas irregulares, com aplicação de multa e considerado em alcance o gestor, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 131/2013-MPC-EMF.


Processo: 1974/2014

Objeto: Consulta a respeito da possibilidade de interpretação extensiva do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, em consonância com a decisão normativa nº 03 DE 1999 do TCE/DF, a qual trata da possibilidade de prorrogação de compras de materias essenciais com necessidade de fornecimento contínuo. Não conhecida por se tratar de situações concretas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1821/2014-MPC-PG.


Processo: 644/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n° 480 – TCE- 2ª Câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 1837/2010. Recurso conhecido e dado provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1162/2014-FCVM.


Processo: 1420/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Diretor Presidente do IPEAM em face do Acórdão 290/2010 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do processo TCE nº 4613/2009. Recurso conhecido e dado provimento, para julgar regulares com ressalvas a contas do IPEAM, referente a gestão do recorrente e excluindo a multa anteriormente aplicada, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1890/2014-FCVM.


 

Processo: 1423/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Diretor Presidente do IPEAM em face do Acórdão 289/2010 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do processo TCE nº 4612/2009. Recurso conhecido e provido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1875/2014-ELCM.


Processo: 6745/2013

Objeto: Informação acerca da situação dos Municípios do Amazonas atinentes ao Lote 06, sob relatoria da Excelentíssima Auditora, em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatórios resumidos de execução orçamentária. Determinado o arquivamento por perda do objeto.


Processo: 1932/2014

Objeto: Consulta formulada pela Prefeitura de Anamã acerca da possibilidade de pagamento de verba de representação ao Vice-Prefeito e Presidente de Câmara Municipal quando em substituição ao Titular do Poder Executivo. Consulta conhecida, respondida no sentido de ser vedado o acréscimo de verba de representação ou outras espécie de remuneração aos agentes políticos remunerados por subsídio. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1867/2014-MP-PG.


Processo: 180/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo MANAUSPREV, em face da decisão nº 643/2013 – TCE – 2ª Câmara exarados nos autos do processo TCE nº 4553/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1975/2014-MP-RMAM.

Moção de Desagravo

Na sessão plenária do dia 15.07.2014, o Procurador-Geral do MPC/AM, Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, proferiu moção de desagravo em solidariedade ao Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Medonça, alvo de ofensas que excederam o limite da crítica e do respeito, os quais devem pautar as relações entre as instituições.

O Procurador Ruy Marcelo Alencar de Medonça ingressou com o pedido de Medida Cautelar, visando suspender, até as eleições, a realização de despesas via CEAP por parte dos vereadores da CMM, que lançaram candidatura perante a Justiça Eleitoral.

A moção do Procurador-Geral foi acolhida e seguida pelos Conselheiros presentes na sessão.