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TCE acolhe Representação do MPC para determinar à SEMULSP Manaus providências para adequada gestão dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos

O Pleno do Tribunal de Contas, na sessão desta quarta-feira (29), acolheu à unanimidade a representação proposta pelo Ministério Público de Contas contra os contratos da SEMULSP de gestão do serviço de coleta, transporte e destinação do lixo e aterro sanitário na cidade de Manaus (processo n. 2339/2011). O Voto que sustenta a decisão é de autoria do Conselheiro Júlio Cabral. Funcionou pelo MPC o procurador Ruy Marcelo. Ainda cabe recurso. Mas a decisão determinou o prazo de noventa dias para que a Administração Municipal promova o devido processo de anulação dos contratos e prorrogações inválidas e providencie no sentido do estudo prévio de impacto ambiental de novo aterro sanitário para a cidade e licitação para nova delegação do serviço público.

Segundo o procurador Ruy Marcelo, o MPC tem feito sucessivas postulações no sentido de encerrar os vínculos antigos, ante as irregularidades detectadas, assim como de gerar providências da autoridade municipal quanto à necessidade de conceber e executar novo regime e política municipal de resíduos sólidos, considerando não apenas a nova legislação sobre o assunto, mas o esgotamento em breve da vida útil do atual aterro sanitário da Cidade. A respeito do novo aterro, o MPC defende que a municipalidade não pode delegar a concepção do empreendimento à iniciativa privada, como previsto em edital veiculado no ano de 2012 e suspenso em razão dessa e de outras irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Processos Julgados na 15ª Pauta Ordinária – 29/04/2015

Na 15ª Sessão Ordinária de 29 de Abril de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 7707/2012

Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Revisão. Votado pelo não conhecimento dos Embargos, procedendo ao arquivamentonos termos regimentais. Parecer 2312/2013-DMP-EMF.


Processo: 4481/2013

Objeto: Tomada de contas especial do Convênio nº 045/2010, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Amaturá. Julgado legal com ressalvas o Convênio nº 045/2010, julgado irregular a Prestação de Contas da Parcela Única do Convênio n. 45/2010 nos termos do art. 1º, II c/c o art. 22, III, alínea a da lei n. 2423/96 c/c art. 188, §1º. III, a da Resolução n. 04/02-TCE/AM. Aplicações de multas.  Parecer 181/2015-ACP.


Processo: 3396/2014

Objeto: Representação formulada pela Procuradora do MPC, com fins de averiguar a legalidade do Contrato e Prestação de Serviços nº 02/2014, firmado entre o Município de Manaus, por meio da SEMAD e a Empresa Trivale Administradora Ltda. Representação julgada improcedente, determinada por conseguinte o seu arquivamento. Parecer 92/2015-EFC.


Processo: 1692/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, exercício de 2013 (U.G. 021107 – SEXAD-SEJUS). Parecer 315/2015-ESB.


Processo: 1718/2014

Objeto: Prestação de Contas do Delegado Geral de Polícia Civil, exercício de 2013 (U.G. 22102). Julgado regular com ressalvas, aplicar multa. Parecer 322/2015-JBS.


Processo: 1433/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Grêmio Recreativo e Folclórico Ciranda Flor Matizada, referente ao Convênio nº 65/12, firmado com a SEC. Julgado ilegal o Termo de Cônvenio, julgado pela irregularidade das Prestações de Contas. Parecer 1492/2014-ESB.


Processo: 1444/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Grêmio Recreativa Folclórico Ciranda Flor Matizada, referente ao Convênio nº 65/12, firmado com a SEC. Julgado ilegal o Termo de Cônvenio, julgado pela irregularidade das Prestações de Contas. Parecer 1444/2013-ESB.


Processo: 2916/2013

Objeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 70/12, firmado entre a SEC e o Grêmio Recreativo e Folclórico Ciranda Flor Matizada. Julgado ilegal o Termo de Cônvenio, julgado pela irregularidade das Prestações de Contas. Parecer 1494/2014-MP-JBS


Processo: 2339/2011

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade na Gestão de Contratos Administrativos ao âmbito da SEMULPS. Parecer 557/2015-MP-RMAM.


Processo: 11136/2014

Objeto: Representação interposta pela Instituição Comunitária Financeira – Banco do Povo, com pedido de Medida Cautelar, contra o Prefeito Municipal de Maués, face a possíveis irregularidades dos regursos financeiros do fundo de apoio aos pequenos negócios do Município de Maués. Parecer 577/2015-MP-CASA.


Processo: 11065/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Maués, exercício de 2013 (U.G. 924). Parecer 654/2015-MP-EMFA.


Processo: 435/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 999/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4849/2010. Parecer 623/2015-MP-EFC.


Processo: 4273/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Fundação Municipal de Turismo, exercício de 2006, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 2299/2007. Parecer 556/2015-MP-FCVM.


Processo: 11227/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Prefeito Municipal de Caapiranga, exercício de 2013 (U.G. 1122). Parecer 416/2015-MP-CASA.


Processo: 4840/2014

Objeto: Representação com pedido de Medida Cautelar, interposta pela V.J. Restaurantes Ltda, face possível ilegalidade e restrição ao caráter competitivo, estabelecido na concorrência pública 005/2014-CL/IMPLURB, que trata de permissão de uso onerosa para fins de exploração comercial de 15 pontos comerciais. TAG nº 002/2015-GAUD/MJMCF.


Processo: 4866/2014

Objeto: Representação com pedido de Medida Cautelar, formulada pela Associação dos Quiosques do Parque Cultural Ponta Negra, em face da IMPLURB, por irregularidades detectadas no Edital de Conorrência Pública nº 05/2014 – IMPLURB. TAG nº 002/2015-GAUD-MJMCF.


Processo: 1666/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora Geral do SPA Coroado, exercício de 2013 (U.G. 17123). Parecer 267/2015-MP-RMAM.


Processo: 5032/2014

Objeto: Representação formulada pela Empresa Profarma Specialty S/A, em face da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado – FMT/HVD, por supostas irregularidades nas atividades subordinadas ao Art. 113 da Lei de 8.666/93, requerendo a verificação das despesas oriundas do contrato. Parecer 505/2015-MP-EMFA.


Processo: 4890/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 1234/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4296/2011. Recurso não conhecido. Parecer 382/2015-MP-ACP.


Processo: 4675/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decisão 1234/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4296/2011. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 383/2015-MP-ACP.


Processo: 10393/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 756/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 11419/2014. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 726/2015-MP-JBS.


Processo: 83/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Técnico do IDAM, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 9081/2000. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 678/2015-MP-FCVM.


 

Reunião entre membros do MPC/AM e do MPF

Membros do MPC/AM e do MPF se reuniram, visando a celebração de um Termo de Cooperação para atuação em matérias de interesse comum no controle dos gastos públicos e combate à corrupção.

Processos Julgados na 14ª Pauta Ordinária – 22/04/2015

Na 14ª Sessão Ordinária de 22 de Abril de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, o Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva parabenizou o Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva por seus 30 anos no TCE e agradeceu seu apoio ao Ministério Público de Contas.

Nesta sessão foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 4525/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Uarini, exercício de 2010, em face do Acórdão 037/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1706/2011. Recurso conhecido, aplicado multa. Parecer 450/2015-MP-EMFA.


Processo: 10865/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, exercício de 2013 (U.G. 1.050). Julgado regular com ressalvas, aplicada multa. Parecer 713/2015-EMFA.


Processo: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão 1405/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6266/2013. Parecer 615/2015-MP-EFC.

Objeto:


Processo: 12447/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 573/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10936/2013. Parecer 727/2015-FCVM.


Processo: 10404/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 968/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10912/2014. Parecer 716/2015-CASA.


Processo: 4332/2012

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá, exercício de 2009, em face do Acórdão prolatado nos autos do Processo TCE nº 1756/2010. Parecer 5353/2012-MP-ELCM.


Processo: 906/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 254/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos auros do Processo TCE nº 3965/2012. Parecer 4449/2014-MP-EFC.


Processo: 495/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sindicato dos Fazendários do Estado do Amazonas – SIFAM, em face da Decisão exarada nos autos do Processso TCE nº3966/2012. Parecer 4448/2013-MP-EFC.


Processo: 495/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sindicato dos Fazendários do Estado do Amazonas – SIFAM, em face da Decisão exarada nos autos do Processo TCE nº 3965/2012. Parecer 4448/2013-MP-EFC.


Processo: 559/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo em face da Decisão 1388/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5095/2011. Parecer 645/2015-MP-EMFA.


Processo: 4278/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2389/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2389/2012. Parecer 462/2015-MP-RMAM.


Processo: 10525/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de São Gabriel da Cachoeira, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas por meios eletrônicos de acesso público. Parecer 597/2015-MP-ACP.


Processo: 10901/2013

Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral à época contra o Prefeito de São Gabriel da Cachoeira, em face de supostas irregularidades cometidas pela TV A Crítica. Parecer 597/2015-MP-ACP.


Processo: 11265/2015

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2013 (U.G. 487). Parecer 597/2015-MP-ACP.


Processo: 4686/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Diretora e Ordenadora de Despesas da Policlínica Danilo Correa, em face do Acórdão 184/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2406/2013. Parecer 303/2015-MP-EFC.


Processo: 10093/2013

Objeto: Prestação de Contas do Diretor do SAAE Iranduba, exercício de 2012. Parecer 2402/2014-RCKS.


Processo: 11142/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Anori, em virtude do descumprimento da LRF e suas notificações da LC 131/2009, o que tange à atualização dos Portais de Transparência. Parecer 570/2015-MP-PG.


Processo: 4717/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Jornalista em face do Acórdão 237/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2210/2013. Parecer 95/2015-MP-EFC.


Processo: 3013/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário da SEMAF, exercício de 2011, em face do Acórdão nº 230/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1759/2012. Parecer 2633/2014-RMAM.


Processo: 1830/2010

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade do contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Itacoatiara e a empresa Adriano Castro Maciel – ME. Parecer 361-2015-ELCM.


Processo: 1611/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais do Diretor-Presidente do FMDU, exercício de 2013 (U.G. 560901). Parecer 2658/2014-MP-CASA.


Processo: 1674/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente do IMPLURB, exercício de 2013 (U.G. 560.201). Parecer 3371/2014-MP-CASA.