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Representações do MPC/AM

Dando continuidade a política de transparência, disponibilizamos as resenhas das últimas Representações formalizadas pelo MPC/AM:

 

Representação nº129.2014.EFC: Representação, em face da Prefeitura Municipal de Eirunepé, bem como da Câmara Municipal de Eirunepé, com o escopo de averiguar a ausência de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


Representação nº130.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 009/2014, de 20 de Maio de 2014, do Prefeito de Fonte Boa à época (doc. 1), que declara situação no referido município.


Representação nº131.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 024/2014, de 10 de Junho de 2014, do Prefeito de Japurá à época e da Sec. Mun. de Adm. e Coordenação à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº132.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 013/2014, de 19 de Maio de 2014, do Prefeito de Jutaí à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº133.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 126/2014, de 22 de Maio de 2014, do Prefeito de Maraã à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº134.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 77/2014, de 23 de Maio de 2014, do Prefeito de Tefé à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº135.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 062/2014, de 20 de Maio de 2014, do Prefeito de Uarini à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº136.2014.RMAM: Representação para propor apuração da legalidade e legitimidade da criação e provimento de cargos públicos comissionados de assessor de relações públicas I e II, no âmbito da Prefeitura Municipal de Apuí, sem previsão e exigência dos requisitos de formação específica, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor.


Representação nº 137.2014.EFC: Representação contra a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, em decorrência da omissão da fiscalização do contrato firmado com a Empresa Terceirizada "BRS PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO", que se encontra inadimplente com o pagamento dos salários dos funcionários da área de serviços gerais das Escolas Estaduais.


Representação nº 138.2014.EFC: Representação contra a Secretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMULSP, em decorrência da insuficiência de informações e justificativas relacionadas ao desembolso, nos primeiros cinco meses do ano de 2014, de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na retirada de 3.500 toneladas de lixo dos igarapés da cidade de Manaus.


Representação nº 139.2014.EFC: Representação contra a Fundação de Apoio ao Idoso "Dr. Thomas" – FDT, em decorrência da prorrogação do prazo do Contrato nº 05/2013-FDT, operada por meio de Termo Aditivo.


Representação nº 140.2014.EFC: Representação com pedido de medida cautelar em face do Município de Eirunepé, com escopo de averiguar o motivo que enseja o constante atraso no pagamento de funcionários públicos municipais.


Representação nº 141.2014.EFC: Representação com fins de averiguar a legalidade do Contrato de prestação de Serviços n. 02/2014, finnado entre o município de Manaus, por rneio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, e a empresa Trivale Adminìstradora Ltda., para a prestação de serviço especializado na implantação e operação de Sisterna de controle de Frota, com utilização de cartão magnético e/ou micro processador para gerenciamento e controle do abastecimento de combustível para a frota de veículos e máquinas com motor de combustão intema das unidades administrativas da Prefeitura de Manaus.


Representação nº 142.2014.EFC: Representação com fins de averiguar a legalidade do Contrato de Patrocínio nº 006/2014/MANAUSCULT, firmado entre munícipio de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Vitória Régia, cujo objeto corresponde ao fornecimento de apoio financeiro na ordem de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cingo mil reais) para a participação da referida escola no desfile de Carnaval de Manaus 2014.

 

Processos Julgados na 29ª Pauta Ordinária – 20/08/2014

Na 29ª Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 1308/2005

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Coarí, exercício de 2004. Conta julgada irregular, aplicação de multa e glosa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3839/2013-MP-CASA.


Processo: 2409/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministerio Publico de Contas, representado por Procuradora de Contas, em face da Decisão – TCE exarada nos autos do Processo TCE nº 799/2011. Recurso de Revisão conhecido, concedendo provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 446/2014-MP-EMF.


Processo: 2347/2014

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência, exercício 2013.(u.g. 370904). Conta julgada regular, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2286-MP-ELCM.


Processo: 2350/2014

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exercício 2013.(u.g. 370902). Conta julgada regular, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2287/2014-MP-ELCM.


Processo: 2372/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, exercício 2012. Julgada regular com ressalvas, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 7282/2013-MP-JBS.


Processo: 10177/2013

Objeto: Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, Exercício 2012. Julgada irregular com aplicação de multas e alcance, discordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 815/2014-MP-ACP.


Processo: 2867/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação  Amazonprev em face da decisão  – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7691/2012. Julgado conhecido o Recurso de Revisão dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2254/2014-MP-EFC.  


Processo: 7046/2013

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Susam para apuração de possíveis ilegalidades na celebração do termo de Contrato nº 070/2010 e seus aditivos firmado com a empresa Moriah Empreendimentos Ltda – Epp. Representação julgada conhecida, com provimento parcial, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1540/2014-MP-EMP.


Processo: 911/2014

Objeto: Informação que aborda a situação do Município de Boca do Acre em relação ao prazo de envio dos relatórios resumidos de execução orçamentária  – RREO (1º E 2º BIMESTRE) e a atualização do Portal da Transparência. Julgada conhecida com recomendações, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2031/2014-MP-JBS.


Processo: 2339/2013

Objeto: Prestação de Contas da Coordenadoria da Defesa Civil do Município de Manaus, Exercício 2012. Julgada regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 7939/2013-MP-EMF.


Processo: 1828/2012

Objeto: Prestação de Contas da Secretaria Executiva da SEPROR- U.G. 18101, Exercício de 2011. Julgada irregular no período de 12/01/2011 até o final do ano, com atualização da multa aplicada e recomendações. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1178-2014-MP-EFC.


Processos Julgados na 28ª Pauta Ordinária – 13/08/2014

Na 28ª Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1037/2011

Objeto: Recurso de Reconsideração do Ex- Prefeito Municipal de Ipixuna, referente ao Processo nº 2088/2007. Recurso conhecido, com provimento parcial, mantendo somente as multas e regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 462/2012-FCVM.

 


Processo: 10160/2013

Objeto: Prestação de contas da Prefeita Municipal de Ipixuna, exercício 2012. Contas julgadas irregulares com aplicação de multa e glosa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 580/2014-MP-FCVM.


Processo: 2574/2011

Objeto: Representação para apurar a legalidade dos contratos nº 050/2008 – Seinf e 23/2011 – Seinf, celebrados com a construtora Almeida Ltda. Representação conhecida, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2033/2014-MP-RMAM.


Processo: 4353/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da Decisão nº 757/2008 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4425/2006. Recurso de Revisão conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 5943/2013-MP-EFC.


Processo: 2535/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2011. Concorcando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1260/2014-MP-ESB.


Processo: 2897/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto peloresidente da câmara municipal de manacapuru, exercício 2003, em face do Acórdão n° 274/2008 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1858/2004. Recurso não conhecido, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2096/2014-MP-CASA.


Processo: 1827/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Secretária de Estado de Cultura (à época) em face do Acórdão n° 077/2013 – TEC – 1ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 3528/2010. Recurso conhecido, com provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2165/2014-MP-CASA.


Processo: 1191/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, concernente a contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Olinda do Norte, em face da Acórdão n° 2317/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos dos Processos TCE nº 5321/2011. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1689/2014-MP-EFC.


 

Processo: 7017/2013

Objeto: Representação interposta pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, com base em comunicação (e-mail) de possíveis irregularidades / ilegalidades quanto ao cumprimento das ações trabalhistas pela Instituição Centro de Ensino Superior Nilton Lins (bolsa universidade). Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1951/2014-MPC-PG.


Processo: 7019/2013

Objeto: Representação interposta pela Secretaria de Controle Externo – SECEX/TCE-AM, com base em comunicação (e-mail) de possíveis irregularidades / ilegalidades quanto ao cumprimento das ações trabalhistas pela Instituição Centro de Ensino Superior Nilton Lins (bolsa universidade). Representação conhecida, improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1633/2014-MP-RMAM.


Processo: 1947/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Professor em face de Decisão – TCE – exarada nos autos do Processo TCE nº 37/2014. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1876/2014-MP-ACP.


Processo: 5139/2013

Objeto: Representação formulada por Empresa em face da Comissão Geral de Licitação do poder Executivo do Estado do Amazonas – CGL, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1432/2013. Representação julgada extinta sem resolução do mérito. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8033/2013-MP-JBS.


Processo: 1112/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente à representação referente a possível irregularidade na prorrogação da Ata de Preços nº 001/2011 – SEMINF, em face da decisão 072/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos dos processos TCE nº 6002/2012. Conhecido o Recurso de Reconsideração pelo provimento parcial com redução na aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2207/2014-MP-RMAM.


Processo: 1102/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto concernente à Representação Referente a possível irregularidade na prorrogação da Ata de Preços Nº 001/2011-Seminf, em face da Decisão 072/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos dos Processos TCE Nº 6002/2012.  Conhecido o Recurso de Reconsideração pelo provimento parcial com redução na aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2206/2014-MP-RMAM.


Processo: 38/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração do ex-Secretário da SERJEL, em face do Acórdão nº 1630/13-TCE/AM – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 3190/10. Recurso reconhecido dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1079/2014-MP-EFC.


Processo: 2517/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, em relação em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios resumidos de execução orçamentária. Julgado com aplicação de multas, recomendações e observações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2013/2014-MP-ESB.


Processo 2519/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Tonatins, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios resumidos da execução orçamentária. Julgado com aplicação de multas, recomendações e observações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2011/2014-MP-ESB.


Processo 6997/2013

Objeto: Consulta sobre o teto remuneratório  dos  servidores públicos municipais no estado do Amazonas. Consulta conhecida e julgada pelo arquivamento dos autos. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 412/2014-MP-RCKS.


Processo 1308/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Silves em face da Decisão N° 142/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos dos Processos TCE Nº 5744/2012. Recurso conhecido negando-lhe provimento concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2063/2014-MP-EMF.


 

Processos Julgados na 27ª Pauta Ordinária – 07/08/2014

Na 27ª Sessão Ordinária de 07 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 10188/2013

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barcelos, exercício 2012. Contas desaprovadas, aplicação de multas e alcance, discorcordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-ACP.


Processo: 950/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face do Acórdão nº 20/2013, TCE – Segunda Câmara, exarado nos autos do Processo nº 5201/2011. Recurso conhecido, julgado pelo não provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1391/2014-FCVM.


Processo: 10455/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas para apurar possível ilegalidade na contratação por inexigibilidade pelo Município de Nova Olinda do Norte. Julgado procedente, com aplicação de multa e alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1148/2014-EMF.


Processo: 141/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS – EMPRESA – UG. 3630, exercícios de 2011, em face da decisão 584/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos dos  Processos TCE nº 1514/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 912/2014-RMAM.


Processo: 1541/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Silves, exercício de 200. Regular com Ressalva, multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1868/2014-ELCM.


Processo: 1100/2011

Objeto: Representação considerando a omissão em responder requisição deste TCE/AM, referente a informações e/ou documentos comprobatórios da situação de emergência (notificação preliminar de desastre e formulário de avaliação de danos, mapas ou croqui das áreas afetadas), que atingiu o Município de Silves, conforme Decreto Municípal nº083/2010, bem como justificativas para eventuais contratações cujo procedimento licitatório tenha sido dispensado em face da situação emergencial. Não foram evidenciadas pela Comissão de Inspeção irregularidades, enviado para arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 4341/2013-ELCM.


Processo: 10445/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de Novo Aripuanã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Representação conhecida, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1338/2014-PG-MPC.


Processo: 10072/2012

Objeto: Proc. 653/2012 – Informação complementar à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exercício 2011. Autuação corrigida conforme determinação dos Conselheiros, de acordo com o Despacho 65/2013 – Fl. 789 do Processo 10.021/2012. Representação procedente, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1392/2014-ELCM.


Processo: 2460/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Presidente do CoariPrevi em face do Acórdão 365/2012 Tribunal Pleno – TCE exarado nos autos do Processo TCE Nº 4372/2011. Recurso não conhecido, negado provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2166/2014-CASA.


Processo: 7048/2013

Objeto: Representação interposta pelo  Ministério Público de Contas por possível ilegalidade no termo do Contrato Nº 001/207, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Casa Civil, e empresa prestadora  de serviços.Representação conhecida e julgada improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1843/2014-EMF.


Processo: 2512/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura de Amaturá, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida com aplicação de multa e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2017/2014-ESB.


Processo: 2514/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios  Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida com aplicação de multas e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2016/2014-ESB.


Processo: 2516/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida  com aplicação de multa e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2014/2014-ESB.