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O Marco Civil da Internet – Princípios, Direitos e Obrigações

A Constituição e as leis do Brasil trazem regras sobre privacidade, sigilo e resguardos aos direitos do consumidor, contudo, a INTERNET é algo novo de avassaladora dinâmica e o mundo virtual encontra-se, ainda, além da fronteira de regras civilizadas, com abusos de todas as formas, tanto da parte dos usuários quanto dos fornecedores de serviços.

O Marco Civil da Internet vem de uma iniciativa legislativa, de 2009, buscando regular o uso da Internet no Brasil, traçando princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a web, assim como as regras para a ação do Poder Público. Aprovado o projeto na Câmara dos Deputados em 25/03/2014 e no Senado Federal em 23/04/2014, teve a sanção presidencial no mesmo dia e publicação no  Diário Oficial da União, em 24.04.2014.

Princípios

  1. Garantia da liberdade de expressão
  2. Proteção da privacidade e dos dados pessoais
  3. Neutralidade da rede
  4. Liberdade dos modelos de negócios

Direitos

  1. Controle sobre os dados pessoais
  2. Inviolabilidade e sigilo das comunicações
  3. Manutenção da qualidade contratada da conexão
  4. Exclusão definitiva de dados pessoais após o termino de contratos
  5. Informações claras e completas nos contratos

Obrigações

Aos provedores de conexão

Guardar, sob sigilo, os dados de conexão dos usuários (endereço IP,data e hora do início e término da conexão), pelo prazo de um ano.

Aos provedores de aplicativos

  1. Guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários, pelo prazo de seis meses.
  2. Retirar, a pedido das vítimas, imagens e vídeos contendo cenas de nudez ou sexo que não têm autorização dos envolvidos.

Segurança

Os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e ao sigilo dos dados.

A Agência Senado, além de dispor didático resumo, disponibiliza no YOUTUBE, também instrutivo vídeo sobre a matéria:

https://www.youtube.com/watch?v=rqjbKP3Vkgo#t=22

 

 

 

Falta de atualização dos Portais de Transparência geram 73 representações

Após representar em 2013, junto ao TCE/AM, contra Prefeitos, ex – Prefeitos e Presidentes das Câmaras dos municípios, pela inexistência dos Portais de Transparência, o Ministério Público de Contas do Amazonas deu entrada em 73 Representações,  pelo não atendimento à Lei Complementa 131/2009 e à Lei nº 12.527/2011 .

As Representações formuladas pelo MPC/AM têm como principal fundamento o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os municípios a manterem atualizados seus Portais de Transparência.

Os municípios e câmaras representatadas foram:

CÂMARAS –  Câmara de Amaturá, Câmara de Boca do Acre, Câmara de Codajás, Câmara de Fonte Boa, Câmara de Guajará, Câmara de Alvarães, Câmara de Anamã, Câmara de Anori, Câmara de Apuí, Câmara de Atalaia do Norte, Câmara de Autazes,  Câmara de Barcelos, Câmara de Barreirinha, Câmara de Benjamin Constant, Câmara de Beruri, Câmara de Boa Vista do Ramos, Câmara de Borba, Câmara de Canutama, Câmara de Cararuari, Câmara do Careiro e Careiro da Várzea, Câmara de Coari, Câmara de Humaitá, Câmara de Itamarati, Câmara de Itacoatiara, Câmara de Jurúa, Câmara de Jutaí, Câmara de Envira, Câmara de Eirunepé, Câmara de Iranduba, Câmara de Manaquiri, Câmara de Manicoré, Câmara de Maués, Câmara de Nova Olinda do Norte, Câmara de Parintins, Câmara de Presidente Figueiredo, Câmara de Rio Preto da Eva, Câmara de Santa Isabel do Rio Negro, Câmara de Santo Antônio do Içá, Câmara de São Gabriel da Cachoeira,  Câmara de São Sebastião do Uatumã, Câmara de Silves, Câmara de Tabatinga, Câmara de Tapauá, Câmara de Tefé, Câmara de Uarini, Câmara de Ururcará, Câmara de Urucurituba.

PREFEITURAS – Prefeitura de Amaturá, Prefeitura de Beruri, Prefeitura de Boa Vista do Ramos, Prefeitura de Boca do Acre, Prefeitura de Caapiranga, Prefeitura de Canutama, Prefeitura de Careiro da Várzea, Prefeitura de Coari, Prefeitura de Guajará, Prefeitura de Humaitá, Prefeitura de Itamarati, Prefeitura de Itapiranga, Prefeitura de Japurá, Prefeitura de Juruá, Prefeitura de Manacapuru, Prefeitura Manicoré, Prefeitura de Nova Olinda do Norte, Prefeitura de Novo Aripuanã, Prefeitura de Novo Airão, Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, Prefitura de Santa Isabel do Rio Negro,Prefeitura de Rio Preto da Eva, Prefeitura de São Paulo de Olivença, Prefeitura de Silves,

 

 

Fonte: MPC/AM

Processos julgados na 13ª Pauta Ordinária do TCE/AM

Processo: 613/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto em face da decisão – TCE- 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 3152/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 6466/2012

Objeto: Embargos de declaração no recurso de reconsideração interposto pela Ex-Secretária Executiva de Estado da Cultura – SEC, em face do acórdão nº 009/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 474/2008. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 1094/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo auxiliar judiciário II, do  quadro de pessoal do TJ/AM, em face da decisão 2406/2013 – TCE – 1ª câmara exarada nos autos dos processos TCE nº 6205/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.


Processo: 10276/2013

Objeto: Tomada de contas do Presidente do SAAE São Sebastião do Uatumã, exercício 2012. Parecer nº. 754/2014 MPC-ELCM


Processo: 1159/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de assistente social, do quadro de pessoal da SUSAM, em face da acórdão n° 942/2012 – TCE – 2ª câmara exarada nos autos dos processos TCE nº 2554/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.


Processo: 2700/2011

Objeto: Aposentadoria do investigador de polícia, classe especial, matrícula 007.640-6d, do quadro de pessoal da PC/AM, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 29.03.2011. Arguição de Inconstitucionalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 566/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela procuradora com fins de suspender a posse de candidatos aprovados no concurso público nº 01/2013, do MPE/AM, cargo de agente técnico – contador (at03). Conhecimento Improcedência. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial.


Processo: 1387/2014

Objeto: Denúncia sobre indícios de irregularidades na destinação final dos resíduos sólidos no Município de Alvarães. Não Conhecimento. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial.


Processo: 2272/2013

Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER nº. 1019/2014 MP-FCVM


Processo: 1759/2012

Objeto: Prestação de contas do Secretário da SEMAF, exercício de 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER nº.  181/2014 ACP


Processo: 199/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, em face do acórdão n° 987/2011 – TCE- tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5631/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER nº 963/2014 MP -FCVM


Processo: 5644/2010

Objeto: Representação por invalidade do convênio nº 26/2010, celebrado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur, e a Associação Batukada – Arte, Cultura, Cidadania e Ação Social. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.


Processo: 5202/2011

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Associção Batukada Arte, Cultura e Ação Social, referente ao convênio nº 26/2010, firmado com a Manaustur. Contas Regulares. Concorda Parcialmente com o Parecer Minsiterial.


Processo: 1922/2012

Objeto: Prestação de contas do superintendente da SMTU, exercício 2011. Contas Irregulares. Discorda do Parecer Ministerial.

Pauta prevista para 13ª Sessão Ordinária do TCE/AM hoje

Processo: 613/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto em face da decisão – TCE- 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 3152/2011.


Processo: 1493/2012

Objeto: Embargos de declaração nos autos do recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito de Manicoré, em face do acórdão nº 112/2001 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1764/2010.


Processo: 4109/2013

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, exercício de 2008, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 4329/2012.


Processo: 6466/2012

Objeto: Embargos de declaração no recurso de reconsideração interposto pela Ex-Secretária Executiva de Estado da Cultura – SEC, em face do acórdão nº 009/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 474/2008.


Processo: 1094/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo auxiliar judiciário II, do  quadro de pessoal do TJ/AM, em face da decisão 2406/2013 – TCE – 1ª câmara exarada nos autos dos processos TCE nº 6205/2011.


Processo: 10276/2013

Objeto: Tomada de contas do Presidente do SAAE São Sebastião do Uatumã, exercício 2012.


Processo: 1159/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de assistente social, do quadro de pessoal da SUSAM, em face da acórdão n° 942/2012 – TCE – 2ª câmara exarada nos autos dos processos TCE nº 2554/2011.


Processo: 2700/2011

Objeto: Aposentadoria do investigador de polícia, classe especial, matrícula 007.640-6d, do quadro de pessoal da PC/AM, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 29.03.2011.


Processo: 566/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela procuradora com fins de suspender a posse de candidatos aprovados no concurso público nº 01/2013, do MPE/AM, cargo de agente técnico – contador (at03).


Processo: 1387/2014

Objeto: Denúncia sobre indícios de irregularidades na destinação final dos resíduos sólidos no Município de Alvarães.


Processo: 5793/2013

Objeto: Recurso ordinário interposto pela cônjuge do  ex-servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, em face da decisão nº 258/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1346/2012.


Processo: 2272/2013

Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, exercício 2012.


Processo: 1759/2012

Objeto: Prestação de contas do Secretário da SEMAF, exercício de 2011.


Processo: 1513/2010

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Careiro da Várzea, exercício de 2009.


Processo: 890/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa Muniz Junior – EPP, em face da comissão geral de licitação – CGL, com fins de suspender o pregão eletrônico 1474/2013 – CGL, por suspeita de irregularidades.


Processo: 6039/2013

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa São Judas Tadeu Materiais de Construção LTDA-EPP, contra a comissão estadual de licitação do poder executivo – CGL por supostas irregularidades praticadas no edital e no projeto básico do pregão eletrônico nº 1822/2013-CGL/PM.


Processo: 199/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, em face do acórdão n° 987/2011 – TCE- tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5631/2012.


Processo: 5644/2010

Objeto: Representação por invalidade do convênio nº 26/2010, celebrado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo-Manaustur, e a Associação Batukada – Arte, Cultura, Cidadania e Ação Social.


Processo: 5202/2011

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Associção Batukada Arte, Cultura e Ação Social, referente ao convênio nº 26/2010, firmado com a Manaustur.


Processo: 1922/2012

Objeto: Prestação de contas do superintendente da SMTU, exercício 2011.