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Representações do MPC serão julgadas hoje na 45ª sessão ordinária do TCE

Quatro (4) manifestações do Ministério Público de Contas por descumprimento da LC 131/2009, um (1) embargo de declaração e um (1) recurso ordinário serão julgados hoje na 45ª Sessão do TCE.
 
Processo: 4199/2011
Objeto: Recurso ordinário do procurador de contas deste TCE, referente ao processo nº 5694/09.
 
Processo: 10109/2013
Objeto: Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, exercício 2012.
 
Processo: 10287/2013
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Japurá, em face da Decisão Nº 027/2013 exarada nos autos do Processo TCE Nº 2965/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.279/2013).
 
Processo: 10312/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Barcelos, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 10228/2001
Objeto: Obras e serviços de engenharia para a execução do sistema viário e do sistema de abastecimento de água dos municípios da calha do médio solimões, compreendendo os Municípios de Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás.
 
Processo: 243/2006
Objeto: 3º termo aditivo, que tem por objeto, prorrogar o prazo da cláusula 9ª do contrato primitivo por mais 60 (sessenta) dias corridos.
 
Processo: 255/2006
Objeto: 2º termo aditivo, que tem por objeto, prorrogar o prazo da cláusula 9ª do contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias corridos.
 
Processo: 5253/2002
Objeto: 1º termo aditivo, que tem por objeto, alterar o valor da cláusula 7ª do contrato primitivo em R$ 1.490.052,57 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
 
Processo: 10323/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Borba, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 10314/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Apuí, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 3148/2011
Objeto: Prestação de contas do prefeito Municipal de Itapiranga, exercício de 2010.
 
Processo: 2210/2010
Objeto: Embargos de Declaração
 
Processo: 474/2011
Objeto: Representação para acompanhar e avaliar a execução do programa municipal bolsa universidade.
 
Processo: 10307/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 2334/2013
Objeto: Prestação de contas do secretário da SEMGRH, U.G. 35.101, exercício 2012.

Reunião sobre Transparência e Acesso à Informação Ambiental na América Latina

A ARTIGO 19 Brasil participou da Terceira Reunião de Países Signatários da Declaração do Princípio 10 para a América Latina e o Caribe. O encontro, que reuniu vice-ministros, diplomatas e representantes de diferentes países, teve ainda a participação de mais de 15 ONGs ambientais e de acesso à informação, além do público. O evento ocorreu em Lima, no Peru, nos dias 30 e 31 de outubro. Participaram delegações de países como Brasil, Chile, México, Argentina, Costa Rica e Uruguai, entre outros.
 
A reunião produziu um intenso debate sobre a construção de um instrumento regional no âmbito da América Latina e do Caribe, para garantir a aplicação dos três pilares do Princípio 10: Acesso à Informação, Acesso à Justiça e Acesso à Participação Popular em questões ambientais.
 
Os países signatários presentes na reunião aprovaram um Documento de Visão Comum, para garantir o avanço na elaboração do instrumento. A Visão Comum incorpora valores fundamentais na busca por um meio ambiente sustentável como forma de garantir o cumprimento dos Direitos Humanos nos diferentes países. O texto aponta, entre outras coisas, que “o exercício do direito do acesso à informação, à participação e à Justiça em matérias ambientais aprofunda e fortalece a democracia, além de contribuir para uma melhor proteção ambiental”.
 
O Princípio 10 é um dos 27 princípios que formam a Declaração do Rio de 1992, aprovada durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ocorrida naquela cidade, há mais de 20 anos. Se efetivamente implementado, ele permitirá que as pessoas recebam informações do governo de seu país de forma mais eficiente, cobrem e participem dos processos decisórios para ações e políticas públicas que afetem o meio ambiente.
 
 
‘Visão de Lima’
Chamado de “Visão de Lima para um Instrumento Regional sobre os Direitos de Acesso em Questões Ambientais”, o documento aprovado define uma série de princípios, como a transparência, a colaboração, a inclusão, a progressividade e a não-regressão como guias para o trabalho dos países nas políticas e ações adotadas para a proteção ambiental.
Novos países ingressaram no processo de criação do instrumento regional a partir desta terceira reunião: Guatemala e San Vicente y Granadinas, respectivamente da América Central e do Caribe. Mais de 15 ONGs participaram da reunião, a maioria agregadas sob a rede da Iniciativa de Acesso (TAI, na sigla em inglês).
 
Além da reunião dos pontos focais de diferentes países, um workshop de preparação sobre o Princípio 10 e as Diretrizes de Bali (aprovadas em 2010 no âmbito internacional para detalhar e regulamentar os diferentes aspectos do Princípio 10 para os diferentes países) ocorreu nos dias 28 e 29 de outubro.
 
Experiências e informações diversas foram compartilhadas pelos presentes, como os relatos de que a Colômbia garante como direito constitucional o acesso à informação ambiental, ou que no Peru, um pedido de informação deve ser feito de forma nominal à autoridade encarregada para cada órgão público. Boas práticas como consultas em diferentes línguas dos povos indígenas foram apresentadas por ONGs e representantes dos diferentes países, e obstáculos e práticas que precisam ser superadas (como a definição de documentos sigilosos por alguns governos sem que haja legislação específica, ou o fornecimento de dados em apenas um formato, como papel) também foram discutidos.
 
Processo positivo
 
A ARTIGO 19 Brasil avalia o resultado da reunião como positivo no caminho para alcançar um instrumento vinculante, no futuro, que determine padrões mínimos para os países da América Latina e do Caribe nas questões de Transparência e Direito de Acesso em assuntos ambiental. A organização espera que, ao fim do processo de concepção do instrumento, que deve ocorrer em 2015, os países da região alcancem um instrumento sólido e realista, construído para ajudar países que ainda precisam de avanços na legislação de acesso em temas ambientais, mas que não deixe de estabelecer responsabilidades e cobranças a governos que estão avançados neste quesito.
 
Outras medidas que o instrumento pode definir são: o encorajamento de boas práticas no âmbito nacional e local; a criação de uma instância transnacional e transfonteiriça de resolução de conflitos e planejamento de políticas ambientais conjuntas em áreas sensíveis (por exemplo, a Floresta Amazônica existe em nove diferentes países da América do Sul, que poderiam adotar medidas em conjunto para sua preservação); e a definição de mecanismos de cumprimento, especialmente para garantir o cumprimento de leis de acesso e transparência nos diferentes países.
 
A ARTIGO 19 Brasil reconhece as diferenças regionais atuais na implantação do Princípio 10 – alguns países já estão avançados nesse quesito, enquanto outros ainda precisam de legislações específicas e tem um longo caminho a trilhar. Mas muitos países enfrentam problemas ambientais similares, como a destruição da Floresta Amazônica; a contaminação e os riscos envolvendo a extração de petróleo; o impacto de grandes projetos de infraestrutura e energéticos; a contaminação de rios e mares; e a falta de água em certas regiões.
 
Como as dificuldades são semelhantes e o ambiente é compartilhado por diversos países, faz mais sentido avançar conjuntamente nas medidas de proteção ambiental. A ARTIGO 19 reconhece, com isso, a importância de um processo regional para a construção de mecanismos de proteção, como o instrumento regional para o Princípio 10. Devemos garantir que haja progresso neste tema, e é nosso dever continuar acompanhando este processo.
 
A data e local da próxima Reunião dos Países Signatários da Declaração do Princípio 10 ainda deve ser definida, e será informada no futuro.
 
Para saber mais sobre o Princípio 10:

Lei de Acesso à Informação é tema de curso à distância da CGU

Curso virtual “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011”. No total, são oferecidas 900 vagas aos interessados, sendo o público-alvo servidores públicos (efetivos ou comissionados) e cidadãos no geral. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas do dia 8 a 12 de novembro pelo site da Escola Virtual da CGU .
O curso, que tem duração de 10 horas, visa apresentar uma visão geral sobre a Lei de Acesso à Informação, abordando o marco teórico, a transparência e acesso à informação pública. A exposição do conteúdo está dividida em dois módulos: “Marco teórico conceitual e cultura de transparência e acesso à informação pública” e “Lei Brasileira de Acesso à Informação”.
Para participar, o interessado deve preencher a certos requisitos, como: possuir acesso à internet; preferencialmente, ter disponibilidade mínima de uma hora diária para as atividades e possuir conhecimentos básicos de informática. A avaliação será feita por meio de provas objetivas sobre os tópicos estudados em cada módulo. Receberá o certificado de conclusão o participante que obtiver, no mínimo, 60% de aproveitamento geral.
Os servidores dos municípios que assinaram termo de adesão ao Programa Brasil Transparente têm vaga garantida no curso. Para confirmá-la, o servidor deve entrar em contato com a Unidade Regional da Controladoria-Geral da União no Estado ou pelo e-mail: brasiltransparente@cgu.gov.br

MPE/AM ajuíza ação civil pública contra Prefeitura de Eirunepé

O Promotor de Justiça, Flávio Mota Morais Silveira, do Ministério Público do Estado do Amazonas ingressou com uma ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura e Câmara de Eirunepé, a qual tem por objeto a instalação e atualização dos Portais da Transparência nesse município.
 
A ação civil pública foi embasada nas recomendações do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, e que estão disponíveis no site do MPC, que tem como objeto a Lei Complementar nº. 131/2019 – Portais de Transparência.
 
A Prefeitura de Eirunepé ignorou por duas vezes, a requisição ministerial que solicita informações sobre o portal de transparência. Embora a Prefeitura e a Câmara de Eirunepé tenham implantado os seus respectivos portais da transparência em convênio com a Associação dos Municípios do Amazonas, os mesmos não se encontram atualizados.
 
 
  
Ação Civil Pública:  Clique Aqui