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Processos Julgados na 43ª Pauta Ordinária do TCE/AM

Processo nº. 2826/2011
Objeto: Denúncia referente a inconstitucionalidade da lei, decorrente da aprovação do projeto nº 28/2010 da ALE/AM, que concede pensão vitalícia ao suposto ex-vereador do Município de Boca do Acre/AM. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo  nº. 1933/2012
Objeto: Embargos de Declaração, em prestação de contas do Secretário Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, exercício 2011. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial.
 Processo nº. 5181/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela ex-reitora da Universidade do Estado do amazonas – UEA, em face do acórdão nº 1264/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5967/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7480/2013 MP-FCVM
Processo  nº. 4922/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Município de Manaus, pessoa jurídica de direito público interno, através da procuradoria geral do município – PGM, em face da decisão nº 1221/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2159/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7309/2013 MP-EFC
 Processo   nº.4374/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo, ex-secretário municipal de administração do Município de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 2264/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 6909/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER Nº. 4914/2012 MP-RCKS
 Processo  nº. 2550/2011
Objeto: Recurso ordinário do aposentado pela Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, referente ao processo TCE nº 3515/1994. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6015/2011 MP-RMAM
Processo nº. 5718/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da decisão nº 334/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo /TCE nº 4507/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4945/2012 FCVM
Processo  nº. 5354/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de agente administrativa, matrícula 106.824-5c, do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3785/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7305/2013 MP-ELCM
Processo nº. 4834/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de consultor especial, matrícula nº 396-4a, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, em face da decisão nº 1264/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 1009/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4182/2012 ACP
 Processo  nº. 2305/2013
Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Administração e Coordenação dos Bairros – SEMAC, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER  Nº. 7281/2013 MP-JBS
Processo  nº.3147/2011
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2628/2013 MP-EFC
Processo nº. 3318/2013
Objeto: Representação formulada pelo ministério público de contas, com fins de averiguar as providências adotadas pela secretaria de estado da educação – SEDUC, em relação às pendências de pagamento referentes às faturas de energia elétrica junto à Eletrobrás/Amazonas Energia, no montante de R$ 274.728,08, em razão da omissão em responder à requisição desta corte de contas. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7587/2013 MP- EFC
Processo nº. 2234/2013
Objeto: Prestação de contas Diretor do Fundecon, U.G. 21.702, exercício 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7587/2013 MP- ELCM
 Processo nº. 3824/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito do Município de Tonantins, referente a prestação de contas do termo de convênio n. 050/1993, por meio da SEPLAN e o Município de Tonantins, em face do acórdão nº 032/2009 – TCE – 1ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 945/1994. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6279/2013 MP- EFC
 Processo  nº.10005/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Silves, exercício de 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo  nº.10195/2013
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício de 2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº. 6159/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 024/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 727/2010. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6075/2013 MP-JBS
Processo nº. 5104/2013
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar suspensiva contra o Município de Apuí e o seu prefeito por possível invalidade do processo seletivo simplificado objeto do edital nº 04/13. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER Nº. 7378/2013 MP-RMAM
Processo nº.  2291/2013
Objeto: Prestação de contas do diretor da maternidade Dona Nazira Daou, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6714/2013 MP-FCVM
Processo nº. 4512/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/AM, contra o Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER Nº. 7140/2013 ACP
Processo  nº. 4806/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de administração de Manaus, em face da decisão nº 1452/2009 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 2166/2004.  Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5247/2013 MP-JBS
Processo nº. 10205/2013
Objeto: Tomada de Contas da Câmara Municipal de Tabatinga, referente ao exercício de 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº. 4328/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo  ex-prefeito Municipal de Eirunepé, exercício de 2010, em face do acórdão nº 003/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2196/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7276/2013 MP-EMF
  Processo nº. 1767/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora-Presidente da Fundação Escola de Serviço Público Municipal, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7054/ 2013 MP- ESB
Processo nº. 4195/2013
Objeto: Recurso interposto pela aposentada no cargo de pedagoga, matrícula nº 138.918-1b, do quadro de pessoal do magistério público da SEDUC, em face da decisão nº 1435/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1208/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6569/2013 MP-RCKS
Processo nº. 7729/2012
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar proposta pelo Coordenador de Atos de Admissão de Pessoal, com vistas às imediatas nomeações de candidatos, aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Manaus-SEMSA, edital nº 01/2005. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4940/2013 MP-EMF
Processo nº. 4325/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2485/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3733/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6227/2013 MP- RCKS
Processo nº. 5116/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex- prefeito e ordenador de despesas do Município do Careiro, exercício de 2001, em face do acórdão nº 352/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1276/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 6924/2013 ACP
Processo nº. 2258/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo em face do acórdão nº 046/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3846/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº. 2644/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, exercício 2011, em face do acórdão nº 990/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1860/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº. 4798/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 889/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4766/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº. 2072/2013
Objeto: Prestação de contas da Diretora da Casa do Albergado de Manaus, exercício de 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7125/2013 MP-FCVM
Processo nº. 5164/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela ex-reitora da Universidade do Estado do Aamazonas – UEA, em face do acórdão nº 806/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5131/2008. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7196/2013 MP-ELCM
Processo nº. 4348/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 094/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4517/2006. Conhecimento  Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6746/ 2013 MP-ESB
Processo nº. 6622/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-diretor do Fundo de Previdência do Município de Manacapuru, exercício de 2008, em face do acórdão nº 405/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1952/2009. Indeferimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7058/2013 MP- EMF
Processo nº.  4664/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Diretora-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Ama zonas, em face da decisão nº 678/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5879/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7426 /2013 MP- ELCM
  Processo nº. 4357/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 907/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4436/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7542/2013 MP- EFC
Processo nº. 4796/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Diretor-Presidente do AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 460/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5034/2006. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 7028/2013 MP-RMAM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Lei de Acesso ainda patina nos Estados

A menos de um mês de a Lei de Acesso à Informação completar dois anos, só 16 das 27 unidades da Federação e 13 das 26 capitais editaram decretos para regulamentá-la e apenas 933 prefeituras aderiram ao Brasil Transparente, programa lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para ajudar a tirar a legislação do papel.

A lentidão no avanço em Estados e municípios está entre os motivos que levaram a CGU a discutir, com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), uma campanha publicitária para popularizar a norma, que permite o acesso a informações e documentos oficiais. A dificuldade nas administrações estaduais e municipais – onde o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, reconhece que a nova lei patina – contrasta com a rápida adoção na esfera federal, que, até 14 de outubro, atendeu 124.394 pedidos.

"Ainda falta muito para que a Lei de Acesso seja usada predominantemente pelas camadas populares com vistas a cobrar informação para acesso aos serviços públicos", diz Hage. "Como a moradora da periferia ou da cidade do interior querer saber por que não tinha médico no posto. Ela tem direito a usar a Lei de Acesso para pedir a relação dos médicos que deveriam estar ali e não estavam. A mesma coisa na agência do INSS, na escola pública, no posto policial…"

Há casos em que o governo estadual e a prefeitura da capital editaram decretos para regular a Lei de Acesso, como São Paulo e Rio de Janeiro. Também há Estados que fizeram sua parte, como Alagoas e Bahia, mas as capitais Maceió e Salvador não. Da mesma forma, a prefeitura de Rio Branco regulamentou a Lei de Acesso, mas não o governo do Acre.

Para o ministro da CGU, esse uso vai ser muito mais intenso pelas classes mais populares justamente quando a lei pegar nos Estados e municípios. "Criamos o programa Brasil Transparente, que oferece (ajuda) a quem quiser, claro, não podemos impor, porque vivemos num sistema federativo. Os que quiserem aderir vão receber assessoria técnica. Com as boas práticas de uns, os outros podem conhecer e copiar."

Progressos. Até outubro, aderiram ao programa nove Executivos estaduais, mas apenas 70 Câmaras Municipais. Ao todo, 1.018 entes oficiais, nos três níveis da Federação, se incorporaram. Para Hage, a adesão de 933 municípios (menos de 1/5 dos mais de 5.500) pode ter motivo político. "Se na administração (federal) havia este grande receio da falta de cultura e tradição, imagine nas prefeituras dos grotões do interior, onde ainda impera a velha política do chefe político local, do autoritarismo, do coronelismo."

Apesar das dificuldades em Estados e municípios, o ministro comemora o que considera sucesso em sua área de responsabilidade. A administração federal deu treinamento presencial a cerca de 700 funcionários para integrarem os Serviços de Informação ao Cidadão, treinou pela internet mais "alguns milhares" de pessoas e montou uma estrutura em que cada órgão público tem um servidor responsável por fazer contato com a CGU. Ele reconhece, porém, que ainda falta muito para que o País consiga implantar plenamente a Lei de Acesso.

"Em relação ao que era, o número (124.394 pedidos atendidos) é muito bom", afirma Hage. "Porque partimos do zero. Agora, se imaginarmos aonde queremos chegar, falta muito."

Segundo o ministro, a meta é chegar às camadas mais modestas da população, com baixa renda e escolaridade, e mais carentes de informação.

No ranking da CGU, o órgão que mais recebe pedidos de informação é a Susep. De acordo com Hage, há um grande número de pedidos sobre o seguro obrigatório de veículos, além de empresas seguradoras e corretores de seguro – para o ministro, uma consequência do aquecimento do mercado.

 
 
 
 
 
Fonte: O Estado de S.Paulo

Manifestações do MPC serão julgadas na 43ª Pauta Ordinária do TCE

Processo nº. 2826/2011

Objeto: Denúncia referente a inconstitucionalidade da lei, decorrente da aprovação do projeto nº 28/2010 da ALE/AM, que concede pensão vitalícia ao suposto ex-vereador do Município de Boca do Acre/AM.

Processo nº. 4873/2011

Objeto: Representação da Procuradora de Contas para apurar possíveis irregularidades em alguns contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Processo  nº. 1933/2012

Objeto: Embargos de Declaração, em prestação de contas do Secretário Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, exercício 2011.

Processo  nº.507/2012

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade no contrato nº 034/2011, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa JDJ diagnóstico médico por imagem ltda.

 Processo  nº.1168/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, exercício 2011.

Processo nº. 5181/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pela ex-reitora da Universidade do Estado do amazonas – UEA, em face do acórdão nº 1264/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5967/2012.

Processo  nº. 4922/2013

Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Município de Manaus, pessoa jurídica de direito público interno, através da procuradoria geral do município – PGM, em face da decisão nº 1221/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2159/2004.

Processo  nº.4751/2013

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Secretária de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, em face da decisão nº 133/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5507/2012.

Processo   nº.4374/2012

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo, ex-secretário municipal de administração do Município de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 2264/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 6909/2009.

Processo  nº. 2550/2011

Objeto: Recurso ordinário do aposentado pela Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, referente ao processo TCE nº 3515/1994.

 Processo nº. 5718/2012

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da decisão nº 334/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo /TCE nº 4507/2006.

 Processo  nº. 5354/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de agente administrativa, matrícula 106.824-5c, do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3785/2011.

 Processo nº. 4834/2012

Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de consultor especial, matrícula nº 396-4a, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, em face da decisão nº 1264/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 1009/2009.

Processo  nº. 2305/2013

Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Administração e Coordenação dos Bairros – SEMAC, exercício 2012.

 Processo  nº.3147/2011

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2010.

 Processo nº. 3318/2013

Objeto: Representação formulada pelo ministério público de contas, com fins de averiguar as providências adotadas pela secretaria de estado da educação – SEDUC, em relação às pendências de pagamento referentes às faturas de energia elétrica junto à Eletrobrás/Amazonas Energia, no montante de R$ 274.728,08, em razão da omissão em responder à requisição desta corte de contas.

Processo nº. 2234/2013

Objeto: Prestação de contas Diretor do Fundecon, U.G. 21.702, exercício 2012.

 Processo nº. 1815/2011

Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Administração – SEMADd (ug: 140101), exercício de 2010.

 Processo nº. 3824/2012

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito do Município de Tonantins, referente a prestação de contas do termo de convênio n. 050/1993, por meio da SEPLAN e o Município de Tonantins, em face do acórdão nº 032/2009 – TCE – 1ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 945/1994

Processo  nº.10005/2012

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Silves, exercício de 2011.

 Processo  nº.10195/2013

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício de 2012.

 Processo nº. 6159/2012

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 024/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 727/2010.

 Processo nº. 5104/2013

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar suspensiva contra o Município de Apuí e o seu prefeito por possível invalidade do processo seletivo simplificado objeto do edital nº 04/13.

 Processo nº.  2291/2013

Objeto: Prestação de contasdo diretor da maternidade Dona Nazira Daou, exercício 2012.

 Processo nº. 4512/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/AM, contra o Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, por descumprimento da LC 131/2009.

 Processo  nº. 4806/2012

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de administração de Manaus, em face da decisão nº 1452/2009 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 2166/2004.

Processo nº. 10205/2013

Objeto: Tomada de Contas da Câmara Municipal de Tabatinga, referente ao exercício de 2012.

 Processo nº. 4328/2013

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo  ex-prefeito Municipal de Eirunepé, exercício de 2010, em face do acórdão nº 003/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2196/2011.

 Processo nº. 1767/2012

Objeto: Prestação de contas da Diretora-presidente da Fundação Escola de Serviço Público Municipal, exercício 2011.

 Processo nº. 4195/2013

Objeto: Recurso interposto pela aposentada no cargo de pedagoga, matrícula nº 138.918-1b, do quadro de pessoal do magistério público da SEDUC, em face da decisão nº 1435/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1208/2012.

 Processo nº. 7729/2012

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar proposta pelo Coordenador de Atos de Admissão de Pessoal, com vistas às imediatas nomeações de candidatos, aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Manaus-SEMSA, edital nº 01/2005.

 Processo nº. 4325/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2485/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3733/2007.

 Processo nº. 5116/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex- prefeito e ordenador de despesas do Município do Careiro, exercício de 2001, em face do acórdão nº 352/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1276/2013.

 Processo nº. 2258/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo em face do acórdão nº 046/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3846/2011.

 Processo nº. 2644/2013

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, exercício 2011, em face do acórdão nº 990/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1860/2012.

 Processo nº. 4798/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 889/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4766/2010.

 Processo nº. 2072/2013

Objeto: Prestação de contas da Diretora da Casa do Albergado de Manaus, exercício de 2012.

 Processo nº. 5164/2013

Objeto:Recurso ordinário interposto pela ex-reitora da Universidade do Estado do Aamazonas – UEA, em face do acórdão nº 806/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5131/2008.

 Processo nº. 4348/2013

Objeto:Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 094/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4517/2006.

 Processo nº. 6622/2012

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-diretor do Fundo de Previdência do Município de Manacapuru, exercício de 2008, em face do acórdão nº 405/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1952/2009.

 Processo nº.  4664/2013

Objeto:Recurso ordinário interposto pela Diretora-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Ama zonas, em face da decisão nº 678/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5879/2011.

 Processo nº. 4357/2013

Objeto:Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 907/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4436/2006.

 Processo nº. 4796/2013

Objeto:Recurso ordinário interposto pelo Diretor-Presidente do AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 460/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5034/2006.


 

MPC participará de Inspeção Extraordinária no Município de Tapauá

Durante a sessão de hoje o auditor Alípio Firmo Filho, solicitou em Plenário, inspeção extraordinária no Município de Tapauá.
O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto , indicou para acompanhar o auditor,  o procurador de contas  João Barroso, que conforme a portaria do MPC Nº 05/2010 é o responsável  pelo Município junto no âmbito do Ministério Público de Contas.