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Representação do MPC/AM será julgada amanhã durante sessão do Tribunal Pleno do TCE

A representação de nº65/2013-2013MP-PG, formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, contra a prefeitura do município de Novo Aripuanã será julgada durante a sessão do Tribunal Pleno do TCE desta quarta-feira (2).
  
De acordo com um dos itens da representação, o município de Novo Aripuanã enquadra-se na regra do art.73-B da lei de Responsabilidade Fiscal e deveria ter seu portal de transparência ativo desde o dia 28/05/2013. Assim o gestor atual deve ser responsabilizado pela omissão legal, já que está à frente do município desde o inicio da exigência. 
  
Veja a Representação do Ministério Público de Contas do Amazonas, na íntegra, e a relação dos Processos que serão julgados durante a 39ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno do TCE/AM
 
 
 
Processo nº. 2866/2013
Objeto: Consulta acerca do entendimento deste TCE/Am, sobre a possibilidade de revisão da vantagem adicional por tempo de serviço concedida após 19/04/1999, em virtude de sua extinção pela lei nº 2.531/99.
 
Processo nº. 5123/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de professora, matrícula 012.939-9-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 809/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4973/2010.
 
Processo nº.10045/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício de 2011.
 
Processo nº.1697/2011
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Manicoré, exercício de 2010.
 
Processo nº.2269/2013
Objeto: Prestação de contas da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, exercício 2012.
 
Processo nº.2135/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito de Nhamundá, referente ao processo TCE nº 3941/2009.
 
Processo nº. 4359/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 195/2008 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4494/2006.
 
Processo nº.2253/2013
Objeto: Prestação de contas da chefe da Agência de Comunicação Social, exercício de 2012.
 
Processo nº.2235/2013
Objeto: Prestação de contas do Ordenador de Despesas do Complexo Penitenciário "Anisio Jobim", exercício de 2012.
 
Processo nº.4344/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 159/2009 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4038/2006.
 
Processo nº.1954/2007
Objeto: Embargos de declaração com efeitos infringentes contra o acórdão 016/2013-tribunal pleno. prestação de contas do Prefeito Municipal de Envira, exercício de 2006.
 
Processo nº.2147/2013
Objeto: Embargos de declaração contra acórdão 582/2013-TCE-tribunal pleno
prestação de contas da, diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady, u.g. 17.126, exercício 2012.
 
Processo nº.357/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 976/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos processo TCE nº 3921/2007.
 
Processo nº. 6438/2012
Objeto: Denúncia contra a Secretária Interina da SEDUC, acerca de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, em favor da empresa l.O.Engenharia LTDA, de propriedade de seu esposo,.
 
Processo nº.4965/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão nº 698/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3428/2007.
 
Processo nº.3719/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 901/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4654/2006.
 
Processo nº.2078/2011
Objeto: Prestação de contas da Prefeita Municipal de Pauini, exercício de 2010.
 
Processo nº.3124/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto, referente aos processos TCE nº 3207/2002, 6844/2002, 7056/2002, 7057/2002, 7058/2002, 7059/2002 e 7060/2002, notificação: 632/2005.
 
Processo nº.3121/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto referente ao processo TCE nº 8686/2002.
 
Processo nº.3122/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto referente ao processo TCE nº 10147/2002, notificação: 625/2005.
 
Processo nº. 3123/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto referente ao processo TCE nº 10147/2002, notificação: 627/2005.
 
Processo nº. 5011/2013
Objeto: Consulta do Procurador Geral do Município de Manaus, se podem os municípios, no exercício da competência legislativa a que se refere o artigo 30, i, da cf/88, editar normas de direito financeiro complementares à lei nº 4320/64, tal como assegurado constitucionalmente para os estados.
 
Processo nº. 4783/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas – SSP, exercício de 2008, em face do acórdão nº 803/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5315/2011.
 
Processo nº. 1342/2008
Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AmazonPrev, exercício de 2007.
 
Processo nº. 99/2008
Objeto: Verificação de irregularidade de concessão na vantagem pessoal a servidores inativos.
 
Processo nº. 4342/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 108/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4590/2006.
 
Processo nº. 10325/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o, Prefeito de Novo Aripuanã, por descumprimento da lC 131/2009.
 
Processo nº. 4963/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da prefeitura de Tabatinga, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 190/2013.
 
Processo nº.4339/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 088/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4495/2006.
 
Processo nº. 4681/2013
Objeto: Recurso interposto pelo aposentado no cargo de secretário municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura de Tabatinga, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 335/2013.
 
Processo nº. 1933/2012
Objeto: Embargos de Declaração, em prestação de contas do Secretário Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, exercício 2011.
 
Processo nº. 2556/2007
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Nhamundá, exercício de 2006.
 
Processo nº. 4195/2013
Objeto: Recurso interposto pela aposentada no cargo de pedagoga, matrícula nº 138.918-1b, do quadro de pessoal do magistério público da SEDUC, em face da decisão nº 1435/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1208/2012.
 
Processo nº.7729/2012
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar proposta pelo coordenador de atos de admissão de pessoal, com vistas às imediatas nomeações de candidatos, aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Manaus-SEMSA, edital nº 01/2005.
 
Processo nº. 1975/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente do SAAE- Boa Vista do Ramos, exercício de 2011.
 
Processo nº. 4325/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2485/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3733/2007.
 
Processo nº. 5116/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex- Prefeito e Ordenador de Despesas do Município do Careiro, exercício de 2001, em face do acórdão nº 352/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1276/2013.
 
Processo nº. 4349/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 103/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4390/2006.
 
Processo nº. 2258/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo em face do acórdão nº 046/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3846/2011.
 
Processo nº. 2644/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, exercício 2011, em face do acórdão nº 990/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1860/2012.
 
Processo nº. 1363/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela Câmara Municipal de Autazes, em face do acórdão nº 176/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1055/2009.

Abertas inscrições para mesa-redonda sobre lavagem de dinheiro

 Estão abertas as inscrições para o evento “Mesa-redonda: A nova Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)”. O debate acontece no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, no dia 17/10, das 9h às 12h. A iniciativa é gratuita e aberta ao público em geral, a membros do MP, magistrados, advogados, policiais e estudantes.
 
O debate será mediado pelo conselheiro Esdras Dantas, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência. A mesa terá a participação do procurador da República no Distrito Federal José Robalinho Cavalcanti; do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Emmanuel Campelo e do promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Mendroni.
 
As inscrições devem ser feita pelo e-mail calj@cnmp.mp.br até o dia 15/10. Mais informações pelo telefone (61) 3366-9287 ou 3366-9198.
 
 
 
Informações no site da CNMP: Clique Aqui

Legitimidade para execução de multa aplicada pelo TCE/RJ gera repercussão

 

O STF por maioria dos votos entendeu configurada a repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 641896, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.  
 
O recurso apresentado visa saber a legitimidade para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual, ou seja, se cabe ao Estado ou ao Município, em que ocorreu a irregularidade realizada por agente público municipal.
 
Consta no processo que ao negar provimento a um recurso, assentou a ilegitimidade do Estado do Rio de Janeiro executar multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual contra agente político municipal, por danos causados aos cofres do Município de Cantagalo (RJ).
 
A conclusão do TJ é que somente o ente federado, cujo patrimônio sofreu a lesão, possui legitimidade para promover a execução da multa, não podendo o estado realizar a cobrança, ante a inexistência de comprovação de prejuízos ao respectivo erário.
 
 

Manifestação

 

O Ministro do STF Marco Aurélio, relator do recurso, sustenta que esta situação demonstra a submissão dos Municípios Fluminenses à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Manifesto do relator é pela existência da repercussão geral, que foi sugerido por maioria dos votos.

  

 

 

 
 Processos Relacionados:   ARE 641896 
 
 
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