PLENO DO TCE JULGA PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO DO MPC
O Tribunal Pleno do TCE julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público de Contas, cujo objetivo foi aferir a validade do Termo de Convênio n. 37/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura (SEC) e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso. O ajuste, dentre outras razões, foi declarado inválido pela Corte