Julgados

Processos julgados na 44ª Sessão do Pleno TCE/AM

 
Processo: 4806/2011
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO DA APOSENTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 5086/2006. CONHECIMENTO PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 1394/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NO SENTIDO DE OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2012, QUE TRATA DA CONTRA- TAÇÃO, POR REGISTRO DE PREÇOS, DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4344/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2005, EM FACE DA DECISÃO Nº 159/2009 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4038/2006. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 10320/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009. CONHECIMENTO PROVIMENTO PARCIAL. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 2235/2010
Objeto: REPRESENTAÇÃO COM VISTAS À APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC E A EMPRESA VISAMVIGILÂNCIA E SEGURANÇA DA AMAZÔNIA LTDA. VOTO PRELIMINAR. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4797/2013
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA APOSENTADA NO CARGO DE PEDAGOGO 3-G, MAT. Nº 063.692-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, EM FACE DA DECISÃO Nº 800/2013 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5181/2010. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 1670/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO DE 2010. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 2932/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, NO EXERCÍCIO DE 2011, CONSIDERANDO A OMISSÃO EM RESPONDER À REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 3603/2012
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 418/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4235/2011. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 3921/2009
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ, EXERCÍCIO DE 2010. PARECER RECOMENDANDO A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 2119/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ, EXERCÍCIO DE 2010. CONTAS IRREGULARES. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4361/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2006, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 103/2009 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4900/2008. NÃO CONHECIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 5247/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELA APOSENTADA NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA Nº 000.221-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2781/1997. CONHECIMENTO PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 2250/2013
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESAS DO PROCON/AM, U.G. 21.108, EXERCÍCIO 2012. CONTAS REGULARES. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4535/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTE TCE/AM, CONTRA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO,  POR DESCUMPRIMENTO DA LC 131/2009. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4701/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO DIRETOR DA MATERNIDADE AZILDA MARREIRO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 242/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2297/2010. MATERNIDADE AZILDA DA S. MARREIRO/SUS. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISOCRDA DO PARECER MINSISTERIAL.
 
Processo: 4619/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 248/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 625/2012. CONEHCIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4924/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 241/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1745/2012. CONHECIMENTO PROVIMENTO PARCIAL. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4974/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECT, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 241/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1745/2012. CONHECINETO PROVIMENTO PARCIAL. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 6002/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO REFERENTE A POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DA ATA DE PREÇOS Nº 001/2011-SEMINF. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4356/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2005, EM FACE DA DECISÃO Nº 102/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4393/2006. CONHECINETO PROVIMENTO PARCIAL. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 5187/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RESPONSÁVEL PELO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 491/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1712/2011. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 3862/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS – FVS, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5455/2011. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 4840/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO APOSENTADA NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MATRÍCULA Nº 004.711-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 3256/2008. CONHECIMENTO PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 5408/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, POR MEIO DA PROCURADORA DE CONTAS, FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDONÇA, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 10336/2000. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 10145/2013
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDENTE DO FUNPREV MANAQUIRI, EXERCÍCIO 2012. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 10301/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE CONTAS CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009. CONHECIMENTO IMPROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 10309/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009. CONHECIMENTO IMPROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 2397/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EM FACE DA DECISÃO Nº 026/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5408/2012. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 3919/2011
Objeto: REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA GAD ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, E TEM COMO OBJETO COMUNICAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2011-CML-PMP. ARQUIVAMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 10285/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, EXERCÍCIO DE 2012, EM FACE DA DECISÃO Nº 007/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2968/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.227/2013). CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
Processo: 2967/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, CONSIDERANDO A OMISSÃO EM RESPONDER À REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS-TCE. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.

Processos Julgados na 37º Pauta Ordinária do TCE

Processo nº. 3693/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2007, em face do acórdão nº 026/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2294/2008. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3557/2011
Objeto: Representação para apurar a legalidade da dispensa de licitação para a locação do imóvel situado na Av. Ephigenio Salles,2145-Aleixo, pelo valor mensal de R$ 18.000,00, conforme portaria nº 36/2011-GC, publicada no dom em 07.04.11. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial
 
Processo nº. 4081/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4827/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4368/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Presidente da  Câmara Municipal de Manaus – CMM, exercício de 2012, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 148/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1882/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, exercício 2011.Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4938/2012
Objeto: Contrato particular de locação de imóvel firmado entre o Município de Manaus, por intermédio do Gabinete Civil. Legalidade com Recomendação. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4358/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 756/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4463/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3863/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por meio do seu procurador, em face da decisão nº 027/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5944/2011. UEA. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2314/2013
Objeto: Prestação de contas do gestor do fundo especial da Procuradoria Geral do Estado, exercício 2012.Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2254/2012
Objeto: Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Manicoré, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4749/2013
Objeto: Recurso interposto pela aposentada no cargo de professor, do quadro de pessoal da prefeitura de Tabatinga, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 329/2013. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3496/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006.Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3530/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3555/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3585/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3586/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3447/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3495/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3202/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3445/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exara nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2533/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo em face da decisão nº 551/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3283/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3251/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3915/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3344/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo, em face da decisão551/2008-TCE-1ª câmara, exara nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5880/2011
Objeto: Admissão de pessoal, mediante concurso público, realizado pela Prefeitura de Caapiranga, destinado ao provimento de cargos efetivos, objeto do edital nº 001/2011, de 26/10/2011. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3074/2012
Objeto: Representação do ministério público junto a este TCE/Am, acerca de eventual nomeação irregular na Polícia Civil do Estado do Amazonas, que teria ocorrido em 19/04/11. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2498/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Estado do Amazonas, através da Defensoria Pública do Estado, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 5663/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2956/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo diretor do SAAE de Presidente Figueiredo, em face do decisão nº 0527/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3153/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 977/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Secretário de Estado da Saúde, referente à decisão nº 1790/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 511/2010.Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4347/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 109/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4437/2006.
 
Processo nº. 1888/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora Presidenta da ManausPrev, exercício 2011. Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4653/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Benjamin Constant, em face da decisão nº 162/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 1302/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4352/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 090/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4650/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4341/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 110/2006 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4502/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4292/2008
Objeto: Inadimplência de dados do sistema ACP-captura, referente ao exercício de 2008. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 548/2005
Objeto: Representação do contra o Município de Benjamin Constant. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2253/2009
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1630/2012
Objeto: Prestação de contas do Diretor- Presidente da Fundação Vila Olímpica exercício de 2011.
 
Processo nº. 4165/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Secretária Executiva de Estado de Assistência Social e Cidadania – SEAS e gestora do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA, exercício de 2011, em face do acórdão nº 188/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1946/2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2042/2008
Objeto: Prestação de contas Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3575/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Envira, exercício de 2011, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1639/2012.Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parece Ministerial.
 
Processo nº. 3772/2008
Objeto: Irregularidades administrativas no Município de Boa Vista do Ramos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 7304/2007
Objeto: Denúncia sobre possíveis irregularidades cometidas na administração da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, sob a responsabilidade do prefeito e outros. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 6423/2007
Objeto: Inadimplência dos relatórios do 1. 2. e 3. bimestres e relatório do 1. quadrimestre da prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5278/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEAS, em face do acórdão nº 065/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5561/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 6743/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 215/2012 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4555/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3725/2010
Objeto: Representação considerando a omissão do secretário da SEMED, em responder requisição desta corte, referente a justificativas e documentos no sentido de evidenciar a razão jurídica para a contratação de pessoal para a atividade-fim da educação, por meio de processo seletivo simplificado, sem concurso público, realizada pela Prefeitura Municipal de Manaus, conforme edital nº 001/2010, de 02 de junho de 2010. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3319/2010
Objeto: Representação referente ao concurso da SEMED-2008. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3152/2010
Objeto: Processo seletivo simplificado, realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, através da SEMED, objetivando a contratação de professor substituto, pelo período de 12 meses, objeto do edital nº 001/2010 – SEMED, publicado no dom de 02.06.2010, republicado no dom de 10.06.2010. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4340/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 1999, em face do acórdão nº 382/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5555/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 610/2003
Objeto: Prestação de contas do Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, referente ao exercício de 2002. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2410/2013
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4673/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de assistente administrativo, nível 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coari, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 5146/1997. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.

Processos Julgados na 36ª Pauta Ordinária do TCE

 
Processo nº. 1932/2012
Objeto: Prestação de contas da diretora geral do hospital de isolamento "Chapôt Prevost", exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer do Ministerial.
 
Processo nº. 1515/2012
Objeto: Prestação de contas do presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- destaque- U.G. 3648, exercício de 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 406/2013 – ACP
 
Processo nº. 4691/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 2682/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5053/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 6289/2013 – MP- RMAM
 
Processo nº. 2551/2011
Objeto: Tomada de contas da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, referente ao exercício de 2010, de responsabilidade presidente. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4098/2012 – ACP
 
Processo nº. 2276/2013
Objeto: Prestação de contas da gestora do fundo Municipal dos Direitos Humanos, FMDH exercício 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5698/2013  – MP- ELCM
 
Processo nº. 2176/2013
Objeto: Prestação de contas do diretor presidente da imprensa oficial, U.G. 11.206, exercício 2012. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6248/2013 – ACP
 
Processo nº. 2737/2011
Objeto: Aposentadoria da médica II-8, matrícula 008.243-0a, do quadro de pessoal da SEMSA, de acordo com o decreto publicado no DOM. de 28.03.2011. Arguição de Inconstitucionalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2621/2012 – PG
 
Processo nº. 1335/2010
Objeto: Prestação de contas do secretário da SEMAF, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6679/2011- MP – JBS
 
Processo n°. 5103/2013
Objeto: Devolução de caução em favor da empresa Baker Tilly Brasil Norte S/S- Auditores Independentes LTDA, referente ao contrato nº 13/11-SEMINF. Autorizar a Liberação da Garantia. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 6541/2013 – MP – JBS
 
Processo nº. 3895/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pela presidente da AmazonasTur, exercício 2007, em face do acórdão nº 443/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1541/2008. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4699/2012 – MP – RCKS
 
Processo nº. 1918/2012
Objeto: Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 4729/2013 – MP – ESB
 
Processo nº. 7594/2012
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulada pela em face de ato do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que prorrogou a validade do concurso público edital nº 001/2009 – PCAM, por 1(um) ano. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 6627/2013 – MP- FCVM
 
Processo nº. 4770/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela cônjuge do ex-servidor da Defensoria Pública do Estado, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4783/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1955/2011
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Urucurituba, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1979/2013 – MP-ELCM
 
Processo nº. 4688/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas – IPEM/Am, em face do acórdão nº 326/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1858/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6639/2013 – MP- ESB
 
Processo nº. 3104/2012
Objeto: Prestação de contas do Diretor-Geral da maternidade Azilda Marreiro, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6247/2013 – MP- RCKS
 
Processo nº. 2682/2010
Objeto: Representação no sentido da ilegitimidade e extinção do regime de realização de despesas públicas mediante verbas indenizatórias e cartão corporativo, no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, objeto da eli nº 206, de 17 de fevereiro de 2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2178/2013 – MP- RMAM
 
Processo nº. 7304/2012
Objeto: embargos de declaração em recurso de reconsideração interposto pelo ex-Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2001, em face da decisão nº 073/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 6829/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 2084/2013 – MP- EMF
 
Processo nº. 4160/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2087/2010 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4176/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5823/2013 – MP-RMAM                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
 
Processo nº. 2279/2013
 Objeto:  Prestação de contas do gestor do fundo de reserva para ações de inteligência – SEAI/SSP/Am, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministeria .   PARECER 5294/2013 – MP – EMF   
  

35ª Sessão Ordinária: processos julgados

Processo n° 3172/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LABREAPREV, em face do Acórdão nº 2026/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE nº 225/2007. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4925/2012-MP-JBS

 

Processo n° 4276/2013. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 961/2008 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4270/1995. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5701/2013-MP-JBS

 

Processo n° 3691/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Codajás, em face do Acórdão nº 75/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2867/2010. Conhecimento. Provimento parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5637/2013-MP-ESB

 

Processo n° 5033/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara de Tabatinga, exercício de 2008, em face do Acórdão nº 644/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2559/2009. Conhecimento. Negar provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° 5377/2013-MP-ESB

 

Processo n° 4154/2013. Recurso de Revisão interposto pelo Ex- Diretor Geral do Instituto da Mulher "Dona Lindu", em face da Decisão nº 202/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo TCE nº 5605/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 5297/2013-MP-RMAM

 

Processo n° 2273/2013. Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal de Apoio às Pessoas com Deficiência – F.M.A.P.D, exercício 2012. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°5680/2013-MP-ELCM

 

Processo n° 1940/2012. Prestação de Contas do Secretário Executivo da SEJUS/COMPAJ, exercício 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_324/2013-MP-ESB

 

Processo n° 2196/2013. Prestação de Contas da Ordenadora de Despesas do Fundo de Promoção Social, U.G. 11.705, exercício 2012. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3813/2013-MP-ELCM

 

Processo n° 4231/2013. Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 3005/2010 – TCE – 1ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 5652/2008. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 

 

Processo n° 2170/2013. Prestação de Contas da Diretora do SPA ZONA SUL, U.G. 17.127, exercício 2012.Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_6460/2013-MP-ELCM

 

Processo n° 4683/2013. Recurso de Revisão interposto pela Ex-Chefe do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, em face da Decisão nº 93/2013 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 1391/2012. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_6435/2013-MP-RMAM

 

Processo n° 2344/2013. Prestação de Contas do Diretor Geral da Policlínica Codajás, exercício 2012. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5508/2013-MP-RMAM

 

Processo n° 2868/2013. Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora Geral da Policlínica Zeno Lanzini, em face do Acórdão nº 107/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1324/2012. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_6531/2013-MP-JBS

 

Processo n° 1677/2012. Prestação de Contas do Diretor do SAAE- PRESIDENTE FIGUEIREDO, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4465/2013-MP-ELCM

 

Processo n° 4002/2013. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral, em face da Decisão nº 1109/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4932/2010. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_6047/2013-MP-EMF

 

Processo n° 3327/2013. Denúncia formulada por empresa, em face da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo – CGL/Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, com vistas ao pagamento da dívida no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) pela aquisição de 10 (dez) motocicletas da empresa denunciante. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5717/2013-MP-ESB

 

Processo n° 2481/2011. Recurso Ordinário do Subprocurador Adjunto do Município de Manaus, referente ao Processo nº 128/2005. Conhecimento. Negar provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_341/2012-MP-EMF

 

Processo n° 1906/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Alvarães, exercício 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5716/2013-MP-FCVM

 

Processo n° 1862/2013. Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para provimento de vagas em cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental, objeto do Edital nº 002/2013, Publicado no DOJE, de 14/03/2013. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial .Parecer_n° 5629/2013-MP-RCKS

 

Processo n° 3388/2013. Recurso de Reconsideração interposto pela Chefe da Agência de Comunicação Social – AGECOM, exercício de 2011, em face do Acórdão nº 101/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1853/2012. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5551/2013-MP-ESB