Julgados

Prestações de Contas julgadas em 14/12/2011

Na Sessão Plenária do dia 14/12/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1545/2008 – Fundação Municipal de Turismo-  Manaustur, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares culminando na aplicação de multas no montante de R$ 12.000 (doze mil reais), em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 391/2011 – MP/EMF;
 
2) Processo nº 1774/2008 – Câmara Municipal de Tapauá/AM, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação ministerial exposta no Parecer nº 1825/2011 – MP/FCVM;
 
3) Processo nº 1838/2009 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa no valor de R$  19.738,46 (dezenove mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). Além de autorizar a remessa dos autos ao MPE para providências cabíveis; concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 8076/2010 – MP/EFC;
 
4) Processo nº 1994/2007 – Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, exercício de 2006 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no Parecer n° 4287/2011 – MP-EMF;
 

TCE analisa as contas do Prefeito de Manaus

Em Sessão Plenária Especial do dia 07/12/2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, analisou as contas do Prefeito Municipal de Manaus, exercício de 2010.

Acompanhando a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 6372/2011-MP-JBS, o TCE emitiu parecer no sentido de considerar regulares as contas do prefeito, fazendo recomendações ao gestor para os próximos exercícios.

Prestações de Contas julgadas em 24/11/2011

Na Sessão Plenária do dia 24/11/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1979/2009 – Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 11.480,74 (onze mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com manifestação do MPC no Parecer nº 201//2011-MP-EMFM;
 
2) Processo nº 1251/2005– Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, exercício de 2005 – contas irregulares, decretando a revelia do gestor, com aplicação de multa no valor de R$ 6.000 (seis mil reais), determinação de devolução aos cofres público da quantia de R$ 14.957.550,50 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), discordando do Parecer nº 453/2009-MP-CASA;
 
3) Processo nº 1300/2011 – Câmara Municipal de Apuí, exercício de 2010 – contas irregulares, aplicação de multa no valor R$  2.612,00 (dois mil seiscentos e doze reais) e golsa no valor de R$ 32.220,00 (trinta e dois mil duzentos e vinte reais), concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 5274/2011-MP-ACP;
 
4) Processo nº 1862/2009 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer n. 4347/2011 – MP-EFC;

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 17/11/2011

Na Sessão Plenária do dia 17/11/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1634/2010 – Prefeitura Municipal de Barcelos, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, condenando prefeito à época a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.794.515,90 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais e noventa centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Foi determinado, ainda, que seja comunicada a Receita Federal do Brasil e ao Fundo Municipal de Previdência de Barcelos para que tomem providências, acerca do não recolhimento das contribuições previdenciárias no total de R$ 790.489,37 (setecentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos). Além disso, que seja enviadas cópias das peças processuais ao Ministério Público Estadual, para que tome as medidas cabíveis, em total conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 3450/2011-MP-RCKS;
 
2) Processo nº 1446/2010 – Agência de Fomento do Estado do Amazonas, exercício de 2009 – contas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5783/2011–MP-RMAM;