A pedido do MPC, Tribunal de Contas determina o bloqueio de bens de diretoria e assessores da Afeam

Em representação, ingressada na sexta-feira (18/11), o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, alega que os envolvidos aplicaram R$ 20 milhões em cotas do Fundo de Investimento de Participações Expert (Fip Expert), que por sua vez reaplicou o valor, pertencente aos cofres públicos do Estado

Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou, no início da tarde desta segunda-feira (21), o bloqueio de bens do diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), Evandro Geber Filho, e do diretor de crédito do órgão, Marcos Paulo do Vale, e de outros quatro funcionários da pasta, entre eles o auditor de Risco da Afeam, Alan Douglas Azevedo de Farias, por investimentos milionários de alto risco para o Estado.

Em representação, ingressada na sexta-feira (18/11), o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, alega que os envolvidos aplicaram R$ 20 milhões em cotas do Fundo de Investimento de Participações Expert (Fip Expert), que por sua vez reaplicou o valor, pertencente aos cofres públicos do Estado, na empresa de transportes de valores TransExpert Vigilância e Transportes de Valores, com sede no Rio de Janeiro, cujos sócios possuem restrições nos órgãos de proteção de crédito por inúmeras inadimplências de diversos valores consideráveis, sem falar que a mesma empresa teve sua autorização de funcionamento cancelada pela Polícia Federal.

Além desses graves problemas, o procurador Carlos Alberto  Souza de Almeida ressaltou que a FIP Expert é de natureza fechada, de modo que as cotas só poderão ser resgatadas pelo governo do Amazonas após dez anos, mediante a deliberação da Assembleia de Quotista, o que representa um alto risco de operação e um temor aos cofres públicos do Estado, em pleno período de crise financeira. O procurador pede que seja investigado o desvio de dinheiro público.

Em sua decisão monocrática, o conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior determinou o bloqueio de bens todos os operadores do investimento milionário e o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Amazonas, responsável em defender interesses do Estado, para que, no prazo de 15 dias, promova o bloqueio, bem como o envio da cópia ao Ministério Público do Estado e da Controladoria Geral da União.

Na mesma decisão, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno do TCE que comunicasse ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro sobre a medida cautelar e solicitasse os autos da investigação sobre a empresa de transporte de valores.

Além do diretor-presidente da Afeam, Evandro Geber Filho, do diretor de crédito do órgão, Marcos Paulo do Vale, do auditor de Risco da Afeam, Alan Douglas Azevedo de Farias, o bloqueio determinado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior atinge o assessor  Otoniel Monteiro, Arthur Brito Alnecar, e Ciro Trellese Júnior, que foram notificados a apresentarem defesa ao TCE em um prazo de 15 dias.

Assessoria de comunicação do TCE-AM.