MPC recomenda que Prefeitura dê publicidade à planilha com dados sobre o sistema de transporte público, em Manaus

O Ministério Público de Contas (MPC-AM) recomendou, nesta sexta-feira (24/02), que a Prefeitura de Manaus elabore planilhas de despesas, encargos, contratos, lucros empresariais, subsídios de renúncias de receitas de caráter tributário e outros decorrentes custos que servem de embasamento ao preço da tarifa do sistema de transporte público e torne os dados públicos à população.

A recomendação foi dada pelo procurador-geral de contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, após o órgão ministerial solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a suspensão dos reajustes da tarifa do sistema de transporte público na capital do Estado.

“A Lei 12.527/11 garante não só aos cidadãos, mas as pessoas que vivem no Estado  brasileiro o acesso às informações públicas e a planilha de custos que embasa o preço da passagem do sistema de transporte público é informação pública básica”, disse o procurador-geral do MPC-AM.

O procurador recomendou à Prefeitura que disponibilize as planilhas “para a maior autoridade municipal – o povo da cidade de Manaus – através da rede mundial de computadores, no portal da transparência e acesso à informação do Executivo municipal, em painéis nos terminais e estações de ônibus, em aplicativos para uso simplificado em aparelhos smatphones”.

Acesse a Recomendação na íntegra

Serviços de hotelaria

Nesta sexta-feira, o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, recomendou, ainda, que o prefeito de Manaus apresente uma nota explicativa, publicada em meios idôneos, a respeito do pagamento de hospedagem em uma suíte presidencial, ao custo de R$ 2,5 mil por dia.

“Ainda que possa ser alegada a vinculação estritamente pessoal de suas despesas familiares, a relevância de vosso cargo combinado com a imposição legal de prestação de contas  enquanto agente político, reclama um esclarecimento da origem dos recursos empregados, ou outra natureza de vinculação, na contrapartida dos alegados serviços de hotelaria, caso seja verdadeira a hospedagem”, disse o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida.

Veja a Recomendação na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.