MPC pede ao TCE a imediata suspensão dos pagamentos feitos pelo governo do Amazonas

O Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com um pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que o tribunal determine, em caráter imediato, aos secretários de Estado, que, até a efetiva assunção do governador em transição, suspendam, imediatamente, toda e qualquer liberação de pagamento, compensação e movimentação financeira e bancária do Estado que não seja despesa com pessoal, benefícios previdenciários e/ou de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos.

A ação, ingressada junto com uma representação apuratória, foi assinada pelo procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, e pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, após a divulgação de fatos que noticiam pagamentos na ordem de R$ 80 milhões, na última sexta-feira, executados pelo governo do Estado após a cassação do governador José Melo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira.

No documento, o MPC pede ainda que o TCE determine ao governador interino e ao governador cassado que suspendam operações de execução financeiro-orçamentária que não se conformem e não sejam enquadráveis nas possibilidades referidas na legislação para o fim de mandatos.

Os procuradores pediram, ainda, que o TCE comunique às direções das entidades bancárias que gerenciem, utilizem e façam pagamentos de recursos vinculados ao governo do Estado que sustem/cancelem as compensações de crédito bancárias nas quais o Estado figure como devedor, exceto as consideradas essenciais.

O MPC-AM solicitou ao Tribunal que apure e defina responsabilidades aos agentes envolvidos em possíveis atitudes temerárias e ilícitas, sem prejuízo ao envio de cópia da Representação aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado (MPE),  as Controladorias Gerais da União (CGU) e do Estado (CGE)  e à Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM).

Acesse o pedido na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM.