Site do Ministério Público de Contas passa a ter domínio próprio

 O Ministério Público de Contas do Amazonas atua junto ao Tribunal de Contas do mesmo Estado. Assim como o Ministério Público do Trabalho atua junto à Justiça Trabalhista, o Ministério Público Militar, junto à Justiça Militar, o MPF, junto à Justiça Federal, o MPC atua junto aos tribunais de contas, mas não faz parte da estrutura orgânica dos TC’s.

Em alguns estados brasileiros o MPC já conseguiu atuação independente do Tribunal de Contas, com lei orgânica própria, criação dos próprios cargos, servidores pagos com sua própria dotação orçamentária, além de identidade visual, com sedes e símbolos próprios.

Há uma Proposta de Emenda Constitucional que trata da mudança de critérios de escolha dos conselheiros de contas e que também cuida da autonomia orçamentária do MPC e sua vinculação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público. Outra PEC, mais recente, também trata do mesmo tema relativo aos conselheiros, no entanto, deixa o MPC ao limbo, com tudo como está, sem legislação própria, sem autonomia financeira e sem controle disciplinar externo.

Tenho falado a ‘ouvidos moucos’ que é mais fácil tirar da inércia um vagão que fazer isso com um comboio, ou seja, o MPC deve lutar por sua autonomia, sem se envolver nas PECs que cuidam de critérios de escolha de conselheiros.

No Amazonas, temos dez procuradorias de contas, a procuradoria-geral e outras nove, cada uma titularizada por um procurador, nomeado pelo governador após a aprovação em concurso público de provas e títulos. O vitaliciamento ocorre após dois anos de período probatório.

O procurador-geral é escolhido pelo governador, dentre os membros de carreira do Ministério Público de Contas, para um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução. Esse agente cuida da gestão administrativa do órgão, sem qualquer interferência nas manifestações processuais dos demais procuradores que atuam segundo o livre convencimento na defesa da ordem jurídica.

Junto às seis Procuradorias atuam Coordenadorias vinculadas aos temas da saúde e meio ambiente, da educação, de pessoal, de renúncia de receitas, de transparência e controle interno, de obras públicas.

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas, que também disciplina a atuação do MPC, confere a este a atribuição de zelar pelo cumprimento das decisões do Tribunal. Ainda este ano o MPC – após exaustivo estudo – enviou ao Presidente do TCE uma exposição de motivos propondo mudança legislativa, no sentido de ser criado no âmbito do tribunal um órgão devidamente estruturado para cumprir de melhor maneira essa missão, como ocorre alhures, tendo por bom exemplo o Estado do Paraná.

A distribuição processual é feita diariamente, como preceitua a Constituição da República, somente ficando processos em cartório em razão de finais de semana e feriados. Nossa distribuição é automática (feita eletronicamente), realizada segundo o critério do promotor natural, nas unidades vinculadas a cada dois anos por sorteio e, aleatória nos demais casos, sempre observado – por via informatizada – o equilíbrio da quantidade de trabalho entre as procuradorias.

Na distribuição do trabalho entre as procuradorias, há conversão automática das manifestações ministeriais e demais ações dos procuradores em homem versus hora, ou seja, o tempo necessário para a realização daquele trabalho e desta forma, tomada de depoimentos, inspeções, recursos, representações e recomendações são compensados, para fins de uma distribuição equitativa do trabalho.

As procuradorias de contas têm logística adequada, cada uma delas com três servidores (analistas e assessores) e, pelo menos, dois estagiários, além de maquinário e móveis. Há um acordo tácito de pelo menos duas viagens para fins exclusivos de treinamento, atualização, congressos e encontros aos procuradores de contas. O Procurador-Geral dispõe de um carro oficial.

A estrutura cartorial do MPC-AM é concentrada na Diretoria do Ministério Público (DIMP), que é chefiada por servidor comissionado, órgão responsável pelo recebimento e distribuição processual e também pela gestão de pessoal do MPC.

O MPC tem atuação contínua, mesmo nos recessos, por meio de procuradores plantonistas. Também há um rodízio dentre os procuradores para se fazerem presentes nas sessões de julgamentos das duas Câmaras do Tribunal, porque perante o Tribunal Pleno se faz presente o Procurador-Geral.

O MPC e mesmo o próprio Tribunal de Contas ainda são desconhecidos por grande parte da população. Há agentes públicos que desconhecem a função de tais órgãos de controle. Alguns fazem uma leitura obtusa do texto constitucional e creem que o Tribunal de Contas é órgão subalterno da Assembleia Legislativa. Da mesma forma que há agentes que entendem – erroneamente – que o Ministério Público de Contas é órgão subalterno ao Tribunal.

Em busca de mostrar à população a existência e o papel do MPC, temos no espaço virtual perfis no Facebook, no Instagram, no WhatsApp (98833-0667) e nosso portal oficial. Todas essas ferramentas foram criadas com arrimo legal, através de Portarias emitidas e publicadas pelo Procurador-Geral de Contas.

Hoje, o Ministério Público de Contas do Amazonas dá mais um significativo passo na afirmação de sua identidade visual, passando a ter DOMÍNIO PRÓPRIO de seu sítio na internet, materializando o que dispõe a Portaria que o cria e regulamenta.

Carlos Alberto Souza de Almeida

Procurador-Geral de Contas do MPC-AM