Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 28/07/2011

Na Sessão Plenária do dia 28/07/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:

1) Processo nº 1660/2010 – Prefeitura de Beruri, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 3.226,70 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), divergindo do que foi proposto pelo MPC no Parecer nº 3800/2011-MP-ELCM;

2) Processo nº 2867/2010 – Prefeitura de Codajás, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, com a glosa no valor de R$ 65.162,97 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 2024/2011-MP-RCKS;

3) Processo nº 1530/2010 – Secretaria de Política Fundiária, exercício 2009 – contas julgadas regulares, concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 9092/2010-MP-ESB;

4) Processo nº 1986/2009 – Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais), concordando parcialmente com Parecer nº 4223/2011-MP-FCVM;

5) Processo nº 1364/2011 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea, exercício 2010 – contas julgadas regulares, acompanhando manifestação ministerial do Parecer nº 4230/02011-MP-RCKS;

6) Processo nº 1744/2011 – Fundo Estadual Antidrogas (FEAD), exercício de 2010 – contas regulares, concordando com o Parecer nº 2679/2011-MP-EFCLP;

7) Processo nº 1764/2005 – Prefeitura de Humaitá, exercício de 2004 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas no valor total de R$ 4.289,73 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) e alcance no valor de R$ 5.780,00 (Cinco mil, setecentos e oitenta reais), concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 2731/2011-MP-ELCM;

8 ) Processo nº 1547/2010 – Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, exercício 2009 –  contas julgadas regulares com ressalva, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 4069/2011-MP-FCVM;

9) Processo nº 5675/2009 – Ouvidoria Geral do Município, período de 01/01 a 31/05/2009 – contas julgadas regulares com ressalva, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 4134/2011-MP-FCVM;

10) Processo nº 1517/2010 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando parcialmente com o Parecer nº 4373/2011-MP-ESB;

11) Processo nº 1518/2010 – Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), exercício de 2009 – contas julgadas regulares, concordando parcialmente com o MPC em seu Parecer nº 4372/2011-MP-ESB;

12) Processo nº 1546/2010 – Instituto Municipal de Transportes Urbanos (IMTU), exercício de 2009 – contas julgadas regulares, concordando com o Parecer nº 1658/2011-MP-JBS;

13) Processo nº 2124/2007 – Câmara Municipal do Careiro, exercício de 2006 – contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), concordando parcialmente com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 40/2010-MP-ESB;

14) Processo nº 1513/2009 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com a aplicação de multa no valor de R$ 3.226,70 (três mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos) ao gestor do período de 01/02 a 31/12/2008 e R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) ao gestor do período de 01/01 a 31/01/2008, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 3937/2011-MP-FCVM;

15) Processo nº 2217/2009 – Prefeitura de Anamã, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), e envio de peças do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade por improbidade administrativa do ex-prefeito, em conformidade com o Parecer nº 3025/2011-MP-EMFM;

16) Processo nº 1918/209 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa no valor de R$ 4.934,59 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), glosa no valor de R$ 19.359,43 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos) e representação ao MPE pare deliberação, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 6748/2010-MP-RMAM.