TCE determina a extinção dos vínculos temporários pelas Secretarias do município

Em sessão plenária do dia 25/08/2011, o TCE decidiu que o vínculo contratual mantido entre funcionários sob regime temporário e as Secretarias do Município deve ser rescindido. A medida pretende evitar que esse vínculo contratual complete 5 (cinco) anos, pois a partir desse período estariam amparados pela liminar concedida pelo Poder Judiciário.

A decisão foi prolatada nos processos em que várias Secretarias Municipais solicitavam ao TCE a prorrogação de prazo das contratações de servidores temporários. Acompanhando a manifestação ministerial, Parecer nº 4009/2011-MP-RMAM, a decisão faz as determinações seguintes:

1)    aos Secretários Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, façam cessar os vínculos funcionais dos servidores temporários cujos contratos estejam vencidos e que não completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substituição por servidores concursados ou, se inviável, por outros temporários, apenas pelo curto período necessário ao saneamento mediante concurso;

2)    ao Município de Manaus que, por intermédio de seu Procurador-Geral,  no prazo de 15 (quinze) dias, informe à Corte de Contas estudos e/ou medidas judiciais para a impugnação, junto ao Poder Judiciário, da liminar que assegura a permanência dos servidores temporários no serviço público;

3)    após o cumprimento das medidas acima determinadas, a restituição dos autos a DCAP para, em articulação com as comissões de inspeção dos órgãos municipais, finalizar o levantamento de todas as contratações temporárias com prazo vencido e na iminência de completar cinco anos, trazendo, ainda, a relação dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decisão da Corte, a fim de que se proceda à responsabilização cabível.

O Plenário ressaltou ainda, que essa será a orientação a ser adotada pelo Tribunal em casos análogos.