Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 31/08/2011

Na Sessão Plenária do dia 31/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1402/2010 – Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ, UG 14103, exercício de 2009 – contas julgadas regulares, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3815/2011-MP-FCVM;
 
2) Processo nº 1836/2008 – Câmara Municipal de Santo Antônio do Iça, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) e glosa no valor de R$ 7.384,80 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2425/2011-MP-CASA;
 
3) Processo nº 2150/2009 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 3.289,72 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4083/2011-MP-CASA;
 
4) Processo nº 1467/2010 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 4.031,67 (quatro mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 2506/2011-MP-ACP;
 
5) Processo nº 1886/2011 – Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM), exercício 2010 – contas julgadas regulares, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 3595/2011-MP-RCKS;
 
6) Processo nº 1558/2010 – Secretaria Municipal de Defesa Civil (SEMDEC), exercício de 2009 – contas regulares, concordando, parcialmente, com o Parecer nº 8823/2010-MP-ELCM;
 
7) Processo nº 2552/2009 – Câmara Municipal de Urucurituba, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com declaração de revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 4.112,16 (quatro mil, cento e doze reais e dezesseis centavos), concordando com MPC em seu Parecer nº 8431/2010-MP-CASA;
 
8 ) Processo nº 1521/2008 – Defensoria Pública do Estado, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando do MPC em seu Parecer nº 2916/2011-MP-ACP;
 
9) Processo nº 1583/2010 – Secretaria Municipal de Educação (SEMED), exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) ao gestor do período de 01/01/2009 a 06/04/2009 e multa no valor de R$ 8.579,46 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para o gestor do período de 07/04/2009 a 31/12/2009, concordando com o MPC em seu Parecer nº 3424/2011-MP-EMF;