Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 13/10/2011

Na Sessão Plenária do dia 13/10/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 2428/2009 – Câmara Municipal de Manicoré, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 6.579,44 (seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), concordando com manifestação do MPC no Parecer nº 4959/2011-MP-CASA;
 
2) Processo nº 1357/2010 – Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exercício de 2009 – contas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e determinação que seja representado ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos cometidos pelo gestor, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 5333/2011-MP-RCKS;
 
3) Processo nº 1768/2011 – Câmara Municipal de Eirunepé, exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5344/2010-MP-RMAM;
 
4) Processo nº 1661/2011 – Câmara Municipal de Guajará, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao gestor, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5350/2011-MP-RMAM;
 
5) Processo nº 1657/2011 – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas, exercício 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao gestor, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 5088/2011-MP-EFM;
 
6) Processo nº 1405/2010 – Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas, exercício de 2009 – contas regulares, discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 3816/2011-MP-FCVM;
 
7) Processo nº 1856/2011 – Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), concordando com o MPC em seu Parecer nº 5110/2011-MP-RCKS;
 
8 ) Processo nº 1747/2011 – Fundo Municipal de Previdência Social de Benjamin Constant, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), concordando parcialmente com MPC em seu Parecer nº 5545/2011-MP-EFCLP;
 
9) Processo nº 2093/2006 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2005 – contas julgadas irregulares, com declaração da revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 10.806,67 (dez mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), concordando com o Parecer nº 8697/2010-MP-ACP;