Prestações de Contas julgadas em 09/02/2012

 
Na Sessão Plenária do dia 09/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1)    Processo nº 2834/2010 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA e ALCANCE de R$ 1.099.326,57  (um milhão noventa e nove mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) e ainda aplicação de MULTA no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), além de RECOMENDAÇÔES e determinação para cientificar a SFB e enviar os autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, conforme o posicionamento do MPC no PARECER_6892-2011_RCKS;
 
2)    Processo nº 1720/2011 – Secretaria de Estado para os Povos Indígenas – SEIND, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES à origem, em conformidade com a manifestação do MPC no PARECER_6879-2011_FCVM;
 
3)    Processo nº 2294/2007 – Prefeitura Municipal de Itamarati, exercício de 2006 –  contas julgadas IRREGULARES, com RECOMENDAÇÕES ao gestor e aplicação de MULTA no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, consoante manifestação do MPC no PARECER_42-2012_ACP;
 
4)    Processo nº 1456/2004 – Prefeitura Municipal de Manaquiri, exercício de 2003 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA E ALCANCE no valor de R$ 1.195.158,10 (um milhão cento e noventa e cinco mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), culminado na aplicação de MULTA ao gestor correspondente R$ 137.162,58 (cento e trinta e sete mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), RECOMENDAÇÕES à origem, além do envio dos autos ao Ministério Público do Estado para providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC no PARECER_1864-2011_ACP;
 
5)    Processo nº 2303/2007 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Iça, exercício de 2006 – contas julgadas IRREGULARES com RECOMENDAÇÕES e aplicação de MULTA no montante de R$ 8.873,42 (oito mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_1949-2011_EMFM;
 
 
6)    Processo nº 1967/2011 – Polícia Militar, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6804-2011_ESB;
 
7)    Processo nº 1896/2011 – MANAUSMED, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6849-2011_RCKS;
 
8 )    Processo nº 1531/2011 – COSAMA, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6479-2011_JBS;
 
 
9)    Processo nº 1558/2008 – MANAUSMED, exercício 2007 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de MULTA no montante de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais), em discordância com o posicionamento do MPC exposto no Parecer_3240.2011-MP-JBS;
 
10)Processo nº 1701/2011 – Câmara Municipal de Maués, exercício 2010 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA e ALCANCE no montante de R$ 542.020,93 (quinhentos e quarenta e dois mil vinte reais e noventa e três centavos) e MULTA no valor de R$ 8.066,75 (oito mil e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, em concordância com o posicionamento do MPC exposto no Parecer_5153.2011-MP-ELCM;
 
11)Processo nº 1661/2010 – Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA e ALCANCE no valor de R$ 322.452,00 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) e aplicação de MULTA no montante de R$ 7.666,75 (sete mil seiscentos e sessenta e seis), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer_4947.2011-MP-ACP;
 
12)Processo nº 1929/2009 – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMASC – exercício de 2008 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS com aplicação de MULTA no montante de R$ 1.613,34 (um mil seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos) concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer_695.2011-MP-CASA;
 
 
13)Processo nº 729/2011 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE – MAUES – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com aplicação de MULTA no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5538-11_ELCM;
 
14)Processo nº 1674/2011 – Fundo de Previdência Social do Município de Maués – AM – SISPREV-MAUÉS – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com aplicação de multa no montante de R$ 1613, 34 (um mil seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos), concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5696-2011-ELCM;
 
15)Processo nº 1943/2009 – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM – exercício de 2008 – contas julgadas REGULARES, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6336-2011-ACP;
 
 
16)Processo nº 1650/2011 – Câmara Municipal de Itacoatiara – exercício de 2010, contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, discordando do posicionamento do MPC exposto no PARECER_5933-2011_ELCM;
 
 
17)Processo nº 1338/2008 – Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte – exercício de 2007 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA E ALCANCE no montante de R$ 524.144,24 (quinhentos e vinte e quatro cento e quarenta e quatro e vinte e quatro centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 7.666,75 (sete mil seiscentos e seis reais e setenta e cinco centavos), concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6099-2011_FCVM;
 
18)Processo nº 2095/2010 – FMPS-BENJAMIN CONSTANT – exercício de 2009 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com aplicação de MULTA no montante de R$ 2420,01 (dois mil e quatrocentos e vinte e um centavo), discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6213-2011_ACP;
 
19)Processo nº 1538/2010 – Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – exercício de 2009 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5133-2011_ELCM;
 
 
20)Processo nº 1508/2006 – Fundo Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA – exercício de 2005 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto  no PARECER_3921-2010_ACP;
 
21)Processo nº 1699/2011 – Polícia Civil – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_76-2012_RCKS;
 
22)Processo nº 1881/2011 – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5515-2011_JBS;
 
23)Processo nº 1347/1998 – Prefeitura Municipal de Banjamin Constant, exercício 1997 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, em discordância com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_1518-2010_ACP;
 
24)Processo nº 2475/2011 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva – SAAE-Rio Preto da Eva – exercício 2010 – contas julgadas IRREGULARES com MULTA no valor de R$ 6453,40 (seis mil quatrocentos e cinquenta e tres reais e quarenta centavos), em concordância com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6587-2011_EMF;
 
25)Processo nº 1566/2009 – Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício 2008 – contas julgadas REGULARES COM RESSLAVAS com aplicação de MULTA no valor de R$ 1644,89 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5585-2011_FCVM;
 
26)Processo nº 1374/2008 – Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício 2007 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, em discordância com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_2571-2011_JBS;