Ofício 0143/2020

Ofício 0143/2020

Requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre quais as ações realizadas em 2019/2020 e programadas para 2021 no sentido de fazer cumprir a competência de fiscalizar o tráfego de madeira (que sai do Estado pela via fluvial e terrestres), na forma do art. 2o, inciso XII, da Lei n. 3.801/2012, que impõe realizar a identificação e cubagem de madeira.

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