Recomendação Conjunta 001/2020

(Procurador-Geral João Barroso de Souza; Procurador-Chefe do MPT/AM-RR Jorsinei Dourado do Nascimento; Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; Defensor Público Geral do Estado do Amazonas Ricardo Queiroz de Paiva; Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral; Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça; Defensor Público Federal Plantonista João Thomas Luchsinger; Defensor Público do Estado do Amazonas Plantonista Coordenador do Nudesa Arlindo Gonçalves dos Santos Neto; Defensor Público do Estado do Amazonas Eduardo Augusto da Silva Dias) – Governo do Estado do Amazonas /Recomenda-se que a revogação imediata do Decreto n. 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que estabeleceu novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus, a suspensão imediata do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer, nos moldes do que fora estabelecido pelo DECRETO n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020 e implantação de medidas para conter a propagação da COVID-19.

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