Comunicado aos Gestores Públicos

 
O Ministério Público de Contas do Amazonas informa aos gestores públicos sobre o prazo para adequação à Lei de Acesso à Informação,  que se encerra no próximo dia 16/07.
 
A Lei nº 12.527/2011 em seu art. 40 estabeleceu prazo de 60 dias, contados de sua vigência em 16 de maio de 2012, para que o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta designasse autoridade responsável pela implementação da Lei.
 
Preceitua a Lei n° 12.527/2011:
 
 
Art. 40.  No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:
 
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
 
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
 
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
 
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.