Ofício 087/2015

Notificar a apresentar, por escrito, a indicação do sítio de transparência na rede mundial de computadores, como determina a Lei Complementar no 131 de 2009. Em caso de inexistência, as medidas tomadas para a implementação do Portal. Ressaltase que a indicação do Portal  Geral do Executivo não atende ao que determina a Lei Secretária da SEMASDH.

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