Ofício 0376/2021

Requisitar suspensão cautelar do procedimento ao argumento de que o Ipaam não teria assegurado: transparência ao EIA/RIMA vez que não consta disponível no portal do Ipaam; acessibilidade às comunidades interessadas e a serem impactadas para comparecimento a audiência pública, realizada em localidade distante; transparência à ata da audiência pública nem a sua memória em vídeo pela web – Diretor Presidente do Ipaam

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