TCE acolhe parecer do MPC e julga irregular, por unanimidade, Prestação de Contas anual da Câmara Municipal de Caapiranga

Nesta terça (23), durante a 13ª Pauta de Julgamento do Tribunal Pleno, a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício de 2020, foi julgada irregular à unanimidade.

O Procurador de Contas, Evanildo Santana Bragança, oficiante nos autos n. 12270/2021, através de parecer indicou que a gestão de Jorge Martins Sobrinho foi marcada por sérias desconformidades, porque os defeitos encontrados, examinados no local da execução da despesa, são de natureza grave e denotam desorganização da Administração.

Dentre as irregularidades, o representante ministerial ressaltou a clara desorganização no campo de pessoal decorrente da falta de registro dos horários de frequência no livro de ponto, quanto à entrada e saída dos servidores, além de pastas e registros funcionais encontradas desatualizadas; balancetes de março e de setembro a novembro enviados com atraso; e deficiência no controle de estoque e de almoxarifado, quanto à entrada e saída de bens.

O Auditor-Relator, Alípio Reis Firmo Filho, em conformidade com o parecer do MPC, votou pela irregularidade das contas, multas ao gestor, e, por fim, determinou que o órgão observe com rigor os prazos de publicação dos dados do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, via Sistema e-Contas-GEFIS, e os prazos de remessa dos balancetes mensais, via Sistema e-Contas, em cumprimento aos normativos legais do TCE/AM, sob pena de reincidência.