Tribunal Pleno julga procedente Representação do MPC que indica irregularidade ambiental no Complexo de São Vicente, que inclui o mirante Lúcia Almeida

Na manhã desta terça-feira (7), foi realizada a 15ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno, na qual a representação nº 107/2023, proposta pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), foi julgada procedente para recomendar aos órgãos que aprimorem seus processos internos para atuar em conformidade com a legislação ambiental.

Durante a instrução processual, ficou comprovado que a obra do Complexo de São Vicente — que conta com quatro infraestruturas: o mirante Lúcia Almeida, o largo de São Vicente, o casarão Thiago de Mello e o Píer Turístico — foi feita em desconformidade com a legislação ambiental, pois os serviços de engenharia foram iniciados sem licença de instalação. No entanto, durante a instrução processual, também ficou comprovado que o IPAAM, após o ingresso da representação, implementou as medidas fiscais e sancionatórias adequadas para regularizar a obra. Isto levou o Tribunal a descartar punições e a fazer recomendações para aprimoramento da autuação dos serviços de controle ambiental do Estado.