DF cria Conselho de Transparência e Controle Social

Nesta terça (12), o governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz assinou decreto criando o Conselho de Transparência e Controle Social do DF. Trata-se de um avanço importante para concretizar uma das principais propostas da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial): a criação de conselhos de transparência pública e controle social nas três esferas de governo, de caráter consultivo e deliberativo, para fiscalizar a gestão da informação pública e dos recursos públicos.

O Conselho de Transparência e Controle do DF (CTCS) tem como objetivo analisar o cumprimento das políticas nessa área, fiscalizar as medidas adotadas e propor ferramentas para aperfeiçoar o controle e a gestão. O CTCS será formado por 20 conselheiros designados pelo governador. Entre eles, dez são representantes das secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) e dez são da sociedade civil, sendo cinco ligados a entidades como o Comitê Organizador Distrital, que já participam de debates sobre o combate à corrupção.

 

Lei de Acesso à Informação

Também nesta terça foi sancionada pelo governador do DF a Lei Distrital de Acesso à Informação e instituída a obrigatoriedade da divulgação do telefone da Ouvidoria de Combate à Corrupção em todos os editais de licitação e contratos do governo. De acordo com a Lei Distrital de Acesso à Informação, a Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal atuará como órgão recursal, por meio da qual o cidadão poderá recorrer caso não consiga acesso aos dados desejados. A pasta também será responsável pelo monitoramento, orientação, padronização de procedimentos e treinamento dos agentes públicos para a aplicação da norma.

A nova legislação estabelece ainda que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Um dos pontos importantes da proposta é a garantia de que o cidadão não precisará justificar a requisição de qualquer informação pública. A Lei Federal n° 12527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, já obrigava os órgãos públicos a divulgarem dados sobre suas atividades para qualquer cidadão interessado. Como a norma federal determina que os estados, municípios e o DF definam regras em legislação própria, o GDF sancionou a Lei Distrital de Acesso à Informação. "Com essa nova regulamentação local, a criação desses instrumentos ocorre agora, o que garante uma efetividade maior de acesso aos dados do poder público", explicou o secretário de Transparência e Controle, Carlos Higino.

Segundo o secretário de Governo, Gustavo Ponce de Leon, o fato de a lei ter sido elaborada com a ajuda de entidades da sociedade civil ligadas ao combate à corrupção tornará as medidas ainda mais eficientes. "Será um importante legado para a legislação do Distrito Federal, porque ouviu a população, por meio de conferências, e estabeleceu mais formas de facilitar o acesso à informação", ressaltou Ponce de Leon. O prazo para a lei entrar em vigor é de 120 dias, período para todos os órgãos organizarem suas informações e se adequarem à nova norma.

Durante a cerimônia em que sancionou a lei distrital, Agnelo Queiroz observou que o GDF deu atenção especial ao assunto ao criar a Secretaria de Transparência e Controle e o Portal da Transparência Distrital para divulgação de dados. Também determinou que apenas servidores efetivos possam executar contratos com valores acima de R$ 150 milhões, além de estender a aplicação da Lei da Ficha limpa aos cargos comissionados.

Na mesma ocasião, o GDF também foi determinou que todos os editais de licitação e contratos com o governo informem o telefone da Ouvidoria de Combate à Corrupção: 0800 6449060. A medida é uma forma de incentivar a população a denunciar suspeitas de irregularidades em processos públicos e casos concretos de corrupção.

Com informações do Governo do Distrito Federal

Fonte: Consocial CGU