Representação do MPC contra omissão de prefeito foi julgada na sessão de hoje

A Representação iniciada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o atual Prefeito Municipal de Barcelos, considerando a omissão em responder os questionamentos feitos pelo MPC/AM sobre a existência de órgão interno no âmbito da estrutura municipal de Barcelos, foi julgada procedente na sessão do Tribunal Pleno de hoje (20).

No voto proferido pela Auditora Yara Lins, relatora do processo, foi julgada procedente em parte a representação no sentido de recomendar a todas as Prefeituras do Estado do Amazonas que adotem providências com a finalidade de cumprir o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, visando implantar os órgãos de controle interno em obediência ao comando constitucional mencionado.

O Órgão Ministerial requisitou ao Prefeito Municipal, com fulcro no art. 55, do Regimento Interno de Tribunal, informações sobre a existência dos órgãos internos abaixo elencados, no âmbito da estrutura do Município, sem obter qualquer resposta:

1. Procuradorias Jurídicas Municipais com rol de Procuradores e a natureza do vínculo laboral;

2. Órgão de Controle Interno com rol de agentes envolvidos, bem como a qualificação acadêmica dos mesmos;

3. Portal de transparências com o rol de servidores envolvidos na alimentação do site;

4. Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de classe.