Ministério Público de Contas pede apuração em possível irregularidade na prefeitura de Benjamin Constant

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas solicitou, por intermédio de uma representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, que seja apurada possível irregularidade na prefeitura do município de Benjamin Constant.
 
O procurador do MPC, Evanildo Santana Bragança, encaminhou à Corte de Contas uma representação onde pede imediata suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária para o preenchimento de 235 vagas para as funções de apoio à educação, regulado pelo edital n" 002/2013/SEMED do Município de Benjamin Constant, cujas inscrições foram realizadas no período entre 15 a 25 de fevereiro.
 
Na análise do edital regulador do certame, o procurador verificou que o mesmo foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas em: 19.02.2013.
 
Segundo Evanildo Bragança, o prefeito de Benjamin Constant deve comprovar que ao menos por Lei formal está autorizado a publicar seus atos oficiais no Diário Oficial dos Municípios, de modo a afastar o uso obrigatório do Diário Oficial do Estado.
 
No exame dos autos o procurador constatou que foi feita uma previsão de 5% das vagas ofertadas a pessoas portadoras de deficiência, mas por outro lado, não foi especificada em números absolutos a quantidade de vagas reservadas a deficientes, o que deve ser feito de forma clara, sob pena de ferir a competitividade do certame e, além disso, silencia quanto à forma de comprovação da deficiência.
 
De acordo com o membro do MPC, o edital foi publicado em 19.02.2013, mas as inscrições foram previstas para o período de 15 a 25 de fevereiro de 2013, de modo que o tempo entre a publicação e as inscrições não foi suficiente para que os interessados tomassem conhecimento do certame e dele participassem.