TCE ACOMPANHA PARECER MINISTERIAL E CONSIDERA ILEGAL TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O TCE, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas n. 7510/10-MP, considerou ilícita a terceirização de atividade-fim na Administração Pública. Em 2010, a Secretaria de Estado de Saúde prorrogou a contratação da COOPENURE (Cooperativa de Trabalho dos Enfermeiros de Urgência e Emergência), para prestar serviços de enfermagem ao Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado. O Ministério Público de Contas defendeu que a terceirização, instrumento que, bem utilizado, permite à Administração Pública afastar-se da execução de atividades-meio, não pode envolver o desempenho de funções típicas, consideradas atividades-fim, como é o caso da enfermagem. A Lei estadual n. 2.383/96, que dispõe sobre o plano de cargos da SUSAM, conta com a previsão de cargos de provimento efetivo destinados à área de enfermagem, a exigir preenchimento por concurso público, em respeito ao artigo 37, II, da Constituição Brasileira. O acórdão n. 12/11-TCE-Pleno determinou, ainda, a aplicação de multa e glosa.