Processos Julgados – 11ª Sessão Ordinária de 19/03/2013

Processo n° 2028/2012. Prestação de Contas do Diretor do Instituto da Mulher Dona Lindu- U.G. 017133, exercício de 2011. Contas regular com resalva. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5096/2012. Proposta ao Tribunal Pleno de Arguição de Inconstitucionalidade do artigo 75 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005-Prefeitura Municipal de Manaus. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5991/2001.Prestação de Serviços de Conservação, Vigilância, Merendeira, Copeira, Jardinagem, apoio às creches e informatização, destinados a atender a área de educação. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 565/2000. Representação do vereador da Câmara Municipal de Manaus, para apurar possíveis irregularidades existentes na contratação de empresas com o poder público municipal. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 10267/2001.Prestação de Contas da Secretária Municipal de Educação, referente ao Exercício de 1999. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3977/2012.Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, exercício de 2009, em face da Decisão nº 282/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2168/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5131/2012.Recurso de Reconsideração interposto pelo ex – Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2009, em face do Acórdão nº 922/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1509/2010. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5455/2011. Representação para apuração de possíveis ilícitos e irregularidades no Contrato nº 44/2007- FVS/AM, celebrado entre a Fundação de Vigilância Sanitária do Estado – FVS e empresa. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 7382/2012. Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Japurá, acerca de omissão em responder à requisição desta Corte de Contas. Conhecimento. Procedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3329/2012. Representação formulada por empresa, com o objetivo de suspender e anular o Pregão nº 029/2012 – REGISTRO DE PREÇOS, promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1600/2010. Prestação de Contas da Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matta, exercício de 2009. Regular com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3252/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Barcelos, referente ao Processo TCE nº 3214/2002. Conhecimento. Negar provimento.
 
Processo n° 6355/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela filha do ex-Prefeito Municipal de Novo Airão, exercício de 2001, em face do Acórdão nº 067/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 4878/2002. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.*.
 
Processo n° 4120/2011. Representação em face das administrações municipais e estadual, com vistas ao cumprimento do principio da transparência, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.*
 
Processo n° 4465/2012. Recurso Ordinário interposto pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, em face da Decisão nº 138/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE nº 7023/2007. Conhecimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 2041/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1765/2012. Prestação de Contas do Secretário da SEJEL, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 635/2013. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, EM FACE DAS DECISÕES Nº 1264/2009 – TCE – 2ª CÂMARA E 360/2010 E 649/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, exaradas nos autos do PROCESSO TCE Nº 4442/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 956/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 125/2012. Representação contra o Município de Coari, na pessoa de seu ex- Prefeito, para apurar possíveis ilegalidades existentes em processo simplificado para a admissão temporária de médicos. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 4631/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 2561/2011 – TCE – 1ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 7096/2007. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3105/2012. Representação formulada pela comissão de inspeção acerca da ausência de prestação de contas de comissão liquidante da SMTU. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1972/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 2333/2009. Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Urucará, exercício de 2008. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1830/2009. Relatório de Transmissão de Cargos da Prefeitura Municipal de Urucará. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 4744/2008. Repasse constitucional do Poder Executivo ao Legislativo. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 849/2010. Denúncia do Prefeito Municipal de Urucará, referente às notas fiscais de combustíveis adquiridos pela Prefeitura Municipal de Urucará, no exercício de 2008. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 4212/2008. Inadimplência de dados do Sistema ACP-CAPTURA, referente ao exercício de 2008. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1946/2012. Prestação de Contas da Gestora do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.