Municípios têm até o mês de maio para implantar o Portal de Transparência.

De acordo com a LC nº 131/20009, Municípios com mais de 50 mil habitantes têm um prazo de até quatro anos após a vigência da lei, para se adaptar às exigências da legislação, que entrou em vigor em maio de 2009.
Assentir que a sociedade tenha acesso em tempo real às informações sobre o gasto do dinheiro publico é a finalidade da lei que instituiu o Portal de Transparência. O prazo para que todos os municípios disponibilizem os dados sobre a execução orçamentária e financeira termina no mês de maio de 2013.
No Amazonas, alguns municipios disponibilizaram o portal na internet – Manaus, Itacoatiara  – uma vez que a legislação estabeleceu prazo menor, vencido em 28 de maio de 2011, para os municípios  com mais de 50 mil habitantes divulgassem suas informações na rede. Cabe agora aos gestores dos outros municípios providenciarem a execução de seus portais, até o prazo determinado.
O Portal de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania e ser fiscal de dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua correta aplicação ou evitar desvios de conduta.
Prazos estabelecidos na Lei nº 131/2009 (Lei Capiberibe) para disponibilização do Portal de Transparência.
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 
                                III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.