Conselho Nacional do Ministério Público decide que MPC irá integrar Ministério Público

 O Ministério Público de Contas   desde ontem está sujeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), segundo voto da relatora,  conselheira Taís Ferraz.
A decisão foi dada nesta última quarta-feira (7), em resposta a consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Os conselheiros elogiaram a boa fé demonstrada pela entidade em procurar seu próprio órgão de controle e consideraram essa uma decisão histórica.
Embora não conste no rol do art. 128 da Constituição Federal e não exerçam suas atividades perante órgão jurisdicional, o CNMP decidiu que Ministério Público de Contas, na essência, é Ministério Público. Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende, expressamente, no art. 130, aos membros do Ministério Público "especial" os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos.
A relatora assentou, em seu voto, que caberá ao CNMP, no exercício de uma de suas funções institucionais, dar impulso à aquisição definitiva de autonomia administrativa e financeira ao MPC, cujos membros, segundo pacífica jurisprudência do STF, já dispõem de autonomia funcional.
 
Leia na integra a sustentação do presidente da Associação dos Procuradores de Contas, procurador Diego Ringenberg: SUSTENTAÇÃO ORAL CNMP