Ministério Público de Contas do Amazonas – Processos Julgados na 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TCE/AM

Processo nº. 2866/2013
Objeto: Consulta acerca do entendimento deste TCE/Am, sobre a possibilidade de revisão da vantagem adicional por tempo de serviço concedida após 19/04/1999, em virtude de sua extinção pela lei nº 2.531/99. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5123/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de professora, matrícula 012.939-9-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 809/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4973/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.10045/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício de 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.2269/2013
Objeto: Prestação de contas da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, exercício 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.2135/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito de Nhamundá, referente ao processo TCE nº 3941/2009. Conhecimento Provimento Parcial(voto preliminar). Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4359/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 195/2008 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4494/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.2253/2013
Objeto: Prestação de contas da chefe da Agência de Comunicação Social, exercício de 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.2235/2013
Objeto: Prestação de contas do Ordenador de Despesas do Complexo Penitenciário "Anisio Jobim", exercício de 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.4344/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 159/2009 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4038/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.2147/2013
Objeto: Embargos de declaração contra acórdão 582/2013-TCE-tribunal pleno
prestação de contas da diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady, u.g. 17.126, exercício 2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
 Processo nº.357/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 976/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos processo TCE nº 3921/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 6438/2012
Objeto: Denúncia contra a Secretária Interina da SEDUC, acerca de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, em favor da empresa l.O.Engenharia LTDA, de propriedade de seu esposo. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.4965/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão nº 698/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3428/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.3719/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 901/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4654/2006. Conhecimento Negar Provimento. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.2078/2011
Objeto: Prestação de contas da Prefeita Municipal de Pauini, exercício de 2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.3124/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto, referente aos processos TCE nº 3207/2002, 6844/2002, 7056/2002, 7057/2002, 7058/2002, 7059/2002 e 7060/2002, notificação: 632/2005. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.3121/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto referente ao processo TCE nº 8686/2002. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.3122/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto referente ao processo TCE nº 10147/2002, notificação: 625/2005. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3123/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto referente ao processo TCE nº 10147/2002, notificação: 627/2005. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5011/2013
Objeto: Consulta do Procurador Geral do Município de Manaus, se podem os municípios, no exercício da competência legislativa a que se refere o artigo 30, i, da cf/88, editar normas de direito financeiro complementares à lei nº 4320/64, tal como assegurado constitucionalmente para os estados. Deferimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4783/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas – SSP, exercício de 2008, em face do acórdão nº 803/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5315/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2556/2007
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Nhamundá, exercício de 2006. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER  Nº.1039/2010 ACP
 
Processo nº. 4195/2013
Objeto: Recurso interposto pela aposentada no cargo de pedagoga, matrícula nº 138.918-1b, do quadro de pessoal do magistério público da SEDUC, em face da decisão nº 1435/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1208/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.7729/2012
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar proposta pelo coordenador de atos de admissão de pessoal, com vistas às imediatas nomeações de candidatos, aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Manaus-SEMSA, edital nº 01/2005. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1975/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente do SAAE- Boa Vista do Ramos, exercício de 2011. Contas Irregular. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4325/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2485/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3733/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5116/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex- Prefeito e Ordenador de Despesas do Município do Careiro, exercício de 2001, em face do acórdão nº 352/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1276/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4349/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 103/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4390/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2258/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo em face do acórdão nº 046/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3846/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2644/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, exercício 2011, em face do acórdão nº 990/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1860/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1363/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela Câmara Municipal de Autazes, em face do acórdão nº 176/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1055/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
 
 
A representação de nº.65/2013-2013MP-PG, formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, contra a prefeitura do município de Novo Aripuanã, teve o seu julgamento adiado.