TCE multa prefeito de Novo Aripuanã por descumprimento da Lei de Transparência

A representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o prefeito de Novo Aripuanã, por descumprimento da LC nº 131/2009, foi julgada procedente na 40ª sessão do Tribunal Pleno.
 
O Conselheiro-Relator, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, concorda com o entendimento exarado pelos órgãos técnico e ministerial e proferiu o voto pela procedência da representação.
 
O relator considera revel o prefeito do município e pede que seja aplicada multa, pelo não atendimento à diligência do Tribunal, e que seja assinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que adote as medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Transparência.
 
O Conselheiro também solicita providencias para o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas pertinentes, em decorrência dos indícios de improbidade administrativas, nos termos do art.1º, XXVI, da Lei  n.º 2.423/96. 
 
A prefeitura de Novo Aripuanã deverá disponibilizar e manter atualizadas no portal de transparência as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão da Corte de Contas e até bloqueio de transferências voluntárias, enquanto perdurar a irregularidade.
 
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