Artigo do Procurador-Geral de Contas: Conduta Ilibada

Aqui o confronto do princípio da presunção da inocência versus a chamada conduta ilibada (limpa, honesta,com honra). Cada caso deve ser estudado à parte, pois os réus podem ser demandados de modo legítimo,mas podem ser atacados por vindita que vise somente enlamear seus nomes. O nosso regime democrático é o melhor que conseguimos até hoje, mas é falho, pois o eleitor só exerce o poder num único momento e dalí em diante o seu escolhido tem livre atuação por quatro, ou oito anos, e nesse período não precisa dar satisfações nem manter as condições de conduta que apresentou à hora da escolha.
 
Cada caso deve ser analisado, pode ser que aconteça casos que um político seja alvo de diversas ações só por mera disputa política. Porém, vemos que muitos casos que o Ministério Público abre são ações que já passaram pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ou seja, são ações que tem rigor. Nosso modelo democrático permite que o candidato só preste contas com o eleitor no momento em que está precisando do seu voto, depois disso ele tem quatro anos para fazer o que bem entender. Apesar disso, vivemos o melhor sistema democrático que já tivemos,mesmo assim, temos falhas.
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Diário do Amazonas