TCE multa prefeito de Envira por falta de transparência

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) multou, nesta quarta-feira, o prefeito de Envira, Ivon Rates (PMDB), em R$ 2,1 mil por descumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/09). Ele é o segundo prefeito do interior do Amazonas multado pelo tribunal por não atender a exigência da lei de criar e manter atualizado um portal da transparência para que a população tenha acesso aos dados da administração municipal.

As condenações foram dadas em atendimento a representações ingressadas pelo Ministério Público de Contas (MPC). Ivon Rates disse ao TCE que criou um Portal da Transparência, mas, segundo o MPC, o portal não tem as informações exigidas pela lei. O prefeito tem 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão e 60 dias para atualizar o Portal da Transparência do município.

O ex-prefeito de Tefé, Jucimar Veloso (PMDB), também foi multado em R$ 3,2 mil por se omitir em responder aos questionamentos do MPC referentes à Lei 131/09.

Na sessão desta quarta-feira, o TCE condenou o ex-prefeito de Eirunepé, Dissica Valério Tomaz (PMDB), a devolver R$ 456,7 mil por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2008. O relator da prestação de contas, conselheiro Júlio Pinheiro, disse que foram identificadas falhas nos registros de bens móveis e imóveis e no cálculo do resultado patrimonial da prefeitura.

 

  Representação do MPC  é julgada procedente pelo TCE

 

 O TCE julgou procedente a representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros. O gestor foi questionado pelo procurador-geral sobre a existência de procuradorias jurídicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do vínculo laboral, órgão de controle interno como o rol de agentes envolvidos; portal da transparência com o rol dos servidores envolvidos na alimentação de site e engenheiro civil habilitado junto ao conselho de classe, mas não respondeu ao ofício.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, determinou, em seu voto, que o gestor institua em na estrutura funcional administrativa de Lábrea, os referidos cargos, realize concurso público para os respectivos provimentos e insira o município no sistema de controle interno, passando a alimentar frequentemente o Portal da Transparência no site da Associação Amazonenses dos Municípios, sob pena de ter suas contas reprovadas caso não atenda a decisão.

 

 

 

 

 

 

Fonte: D24 AM