TCE multa prefeitos por descumprimento da Lei de Transparência

Tribunal de contas do Estado do amazonas julgou procedentes as representações formuladas pelo Ministério Público de Contas contra os prefeitos dos municípios de Apuí, Atalaia do Norte, Barcelos e Borba, por descumprimento a Lei Complementar 131/209.

 

Processo: 4199/2011
Objeto: Recurso ordinário do procurador de contas deste TCE, referente ao processo nº 5694/09. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 10109/2013
Objeto: Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 10287/2013
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Japurá, em face da Decisão Nº 027/2013 exarada nos autos do Processo TCE Nº 2965/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.279/2013). Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 10312/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Barcelos, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Minsterial.
 
Processo: 10228/2001
Objeto: Obras e serviços de engenharia para a execução do sistema viário e do sistema de abastecimento de água dos Municípios da Calha do Médio Solimões, compreendendo os Municípios de Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 243/2006
Objeto: 3º termo aditivo, que tem por objeto, prorrogar o prazo da cláusula 9ª do contrato primitivo por mais 60 (sessenta) dias corridos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. 
 
Processo: 255/2006
Objeto: 2º termo aditivo, que tem por objeto, prorrogar o prazo da cláusula 9ª do contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias corridos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. DESPACHO Nº. 1371/2013 MP-JBS
 
Processo: 5253/2002
Objeto: 1º termo aditivo, que tem por objeto, alterar o valor da cláusula 7ª do contrato primitivo em R$ 1.490.052,57 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.

 

 
Processo: 10323/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Borba, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 10314/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Apuí, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 3148/2011
Objeto: Prestação de contas do prefeito Municipal de Itapiranga, exercício de 2010. Parecer Prévio. 
 
Processo: 2210/2010
Objeto: Embargos de Declaração. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 10307/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.