Processos Julgados na 46ª Pauta Ordinária do TCE

Processo: 1937/2009
Objeto: Prestação de contas da subsecretária da SEMULSP, exercício de 2008.Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1721/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário do Programa de Modernização da Administração Tributária-PMAT, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1722/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa dos Municípios Brasileiros (PNAFM), exercício de 2011. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1723/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário da SEMEF, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1725/2012
Objeto: Prestação de contas do gestor responsável pelos recursos supervisionados pela SEMEF, exercício de 2011. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1116/2012
Objeto: Prestação de contas do vereador presidente da Câmara Municipal de Apuí, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 5290/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da decisão nº 1449/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6152/1999. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1815/2011
Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Administração -SEMAD (UG: 140101), exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 10128/2013
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Urucará, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 5182/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1848/2012. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 4536/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 4982/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-diretor Presidente da Manaustur, exercício de 2010, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 2272/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2331/2013
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da FCECON, U.G. 17.301, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
  
Processo: 2315/2013
Objeto: Prestação de contas do Subprocurador da Procuradoria Geral do Estado, U.G. 11.103, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. 
 
Processo: 5274/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Parintins, exercício de 2010, em face do acórdão nº 300/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1759/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 
 
Processo: 1984/2011
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Borba, exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 668/2011
Objeto: Denúncia do Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Borba, referente a irregularidades que afetam diretamente a educação no município. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 2067/2011
Objeto: Denúncia de supostas irregularidades relacionadas ao FUNDEB no Município de Borba. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1471/2012
Objeto: Prestação de contas Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 1392/2008
Objeto: Prestação de contas do diretor presidente do SAAE/Barcelos, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 6172/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Administração do Município de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 276/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2349/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 2214/2013
Objeto: Prestação de contas do Secretário da Secretaria de Estado de Política Fundiária, u.g. 19.101, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 3213/2011
Objeto: Recurso de reconsideração da Diretora Executiva da SEMASC referente ao processo nº 5601/2008. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 10223/2013
Objeto: Prestação de contas do Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barcelos, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2955/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de enfermagem, matrícula nº 167, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal deEnvira, em face da decisão nº 2793/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3498/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 5345/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo no cargo de auxiliar de serviços municipais / rda, matrícula nº 011.937-7c, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 728/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4384/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 
  
Processo: 2673/2012
Objeto: Embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo Ex-Presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 016/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2673/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 3862/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em saúde do Estado do Amazonas – FVS, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 5455/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.