FCECON deve adotar medidas urgentes sobre o portal de transparência

  

A representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON, no sentido de adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da LC n° 101/2000, com as modificações da LC n° 131/2009, no que tange à adequação e à alimentação dos Portais de Transparência, foi votada hoje na sessão do pleno do TCE, com decisão para tomar conhecimento e julgar procedente o processo.
 
Determinou-se ao Diretor-Presidente da FCECON, que adote com a máxima urgência, medidas para a implantação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive por meios eletrônicos de acesso público, consoante exige a Lei Complementar n.º 101/2000.
 
E mais, que inclua o princípio da transparência das contas públicas como item de fiscalização na prestação de contas relativa ao exercício de 2013 da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON).
 
O não cumprimento a determinação do TCE, o Diretor-Presidente sofrerá  imputação de penalidade.

  

 
 
 
Processos Julgados na 4ª Pauta Ordinária do TCE
 
Processo: 4232/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela ex-servidora do quadro de pessoal da Prefeitura de São Paulo de Olivença, em face da decisão nº 015/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1243/2012.  Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 4160/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2087/2010 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4176/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 6018/2013
Objeto: exposição de motivos formulada pelo departamento de Auditoria Operacional no sentido de propor termo de ajuste de gestão entre o TCE-Am e a SEDUC, cujo objeto é a Escola Estadual Senador João Bosco no Município de Parintins. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8561/2013 MP- EFC
 
Processo: 6153/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Diretor Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, em face da decisão nº 2073/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5037/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER  Nº.143/ 2013 MP- JBS
 
Processo: 5364/2013
Objeto: Representação formulada pelo ministério público de contas, contra o diretor-presidente da fundação centro de controle de oncologia do estado do amazonas, no sentido de adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da LC 101/2000, com as modificações da LC 131/2009, no que tange à adequação e alimentação dos portais de transparência. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 195/2014 MP- PG
 
Processo: 1880/2012
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, respondendo pela SEMTEC, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 89/2014 ACP
 
Processo: 5588/2013
Objeto: denúncia do representante comercial da Oca Viagens e Turismo da Amazônia LTDA, referente a irregularidades no pregão presencial nº 055/2013, da comissão geral de licitação/Am. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8466/2013 MP- JBS
 
Processo: 1778/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal do Careiro, exercício de 2011. Contas Regulares Com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 4346/2012
Objeto: denúncia do vereador da Câmara Municipal de Careiro, contra o Presidente da Inerente Câmara, por prática de irregularidades com o dinheiro público. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 1770/2012
Objeto: prestação de contas do Diretor-Presidente da COHASB, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8035/2013 ACP
 
Processo: 10305/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Ipixuna, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 631/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 675/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4951/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER Nº.2155/2013 MP- ESB
 
Processo: 5951/2013
Objeto: representação formulada pela empresa latina Motors Comércio Exportação e Importação LTDA, em face da CGL – comissão geral de licitações do estado do amazonas por supostas irregularidades no pregão eletrônico nº 1851/2013 – CGL. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8465/2013 MP-JBS
 
Processo: 2709/2011
Objeto: denuncia do referente superfaturamento de serviço de conservação da rodovia AM-354, que abrange as áreas dos Municípios do Careiro e Manaquiri. Voto Preliminar. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 6538/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face das decisões nº 1265/2009 – TCE – 2ª câmara e nº 362/2010– TCE – 1ª câmara, exaradas nos autos do processo TCE nº 4497/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 108/2014 MP- ELCM
 
Processo: 6511/2012
Objeto: representação visando apurar possíveis irregularidades perpetradas na gestão de contrato no âmbito da Maternidade Ana Braga. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8239/2013 MP-RMAM
 
Processo: 2355/2013
Objeto: prestação de contas Secretário Municipal de Juventude, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8381/2013 MP- RMAM
 
Processo: 2231/2013
Objeto: prestação de contas do Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, u.g. 21.105, exercício 2012. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7953/2013 MP- EFC
 
Processo: 4643/2010
Objeto: embargos de declaração, em recurso de revisão referente ao processo nº 2771/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5780/2011 MP- JBS
 
Processo: 6121/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo pensionista, filho menor do cabo do quadro de pessoal da PM/AM, em face da decisão nº 443/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6412/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8468/2013 MP-JBS
 
Processo: 5684/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por meio de seu procurador jurídico, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3233/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8644/2013 ACP
 
Processo: 3725/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, em face das decisões nº 724/2012 e 725/2012 – TCE – 1ª câmara, respectivamente, exaradas nos autos dos processos TCE nº 2673/2010 e 354/2009. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5786/2013 MP- ELCM
 
Processo: 4871/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus, pessoa jurídica de direito público interno, através da Procuradoria Geral do Município – PGM, em face da decisão nº 155/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 3948/2008. Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7989/2013 MP- ESB
 
Processo: 2345/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC, exercício de 2012. Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 10421/2013
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas, em face da Decisão Nº 087/2013 exarada nos autos do Processo TCE Nº 2931/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.420/2013). Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 6217/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo deagente legislativo nível médio, do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa do Amazonas – ale, em face da decisão nº 1139/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4609/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 155/2014  ACP
 
Processo: 6541/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal Presidente Figueiredo, em face das decisões nº 127/2010 e 2468/2010 – TCE – 2ª câmara, exaradas nos autos do processo TCE nº 4621/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 141/2014 MP-JBS
 
Processo: 1558/2003
Objeto: prestação de contas anuais do Presidente do IPAAM, referente ao exercício de 2002. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8585/2013 MP- FCVM
 
Processo: 5318/2013
Objeto: prestação de contas de adiantamento do servidor do IPAAM. Contas Regulares . Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8535/2013 ACP
 
Processo: 692/2012
Objeto: representação para apuração de possíveis irregularidades na concessão de licença a professores em estágio probatório na U.E.E/Tefé. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº.6641/ 2013 MP- EFC
 
Processo: 4951/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo analista legislativo – nível superior, matrícula nº 97, do quadro de pessoal da ALE/Am, em face da decisão nº 392/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6362/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8260/2013 MP- ESB
 
Processo: 1876/2012
Objeto: prestação de contas do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Desenvolvimento Urbano – IMPLURB, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4748/2013 MP- ESB

 

 

Fonte: MPC

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