Contas do Governador é aprovada com ressalvas pelo TCE/AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, no final da manhã desta quarta-feira (28), as contas anuais do Governador Omar José Abdel Aziz, Exercício de 2013.

 

O Colegiado acompanhou o voto do Conselheiro-Relator Lúcio Albuquerque, que acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC), pela Regularidade com Ressalvas na Prestação de Contas.

 

Entre os problemas apontados estão: o Déficit Orçamentário, que se encontra superior; o baixo desempenho na recuperação do crédito inscrito em dívida ativa; o controle deficiente dos registros contábeis do patrimônio público; os programas de governo na avaliação do cumprimento de metas; as contratações diretas mediante dispensa de licitação, em violação à lei de licitações; os cargos de temporários e as parcerias com o terceiro setor, pois segundo a Procuradora de Contas, Elissandra Monteiro, que atuou no processo – “Cabe à administração pública adotar concurso de projetos para eleger a melhor proposta. O recurso público é escasso frente às demandas sociais”.

 

O Ministério Público de Contas pede a emissão de Parecer Prévio, recomendando à Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas para que as Contas do Governado sejam aprovadas com ressalvas.

 

 

Parecer do Ministério Público de Contas

 

 

 

Processos Julgados 

 

Processo: 10033/2012

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2011. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 008/2014 MP-EFC


Processo: 2337/2013

Objeto: Prestação de contas do Secretário-Chefe do Gabinete Militar, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. 


Processo: 1049/2014

Objeto: Recurso ordinário interposto pelo concernente à contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal de Anamã, em face da decisão 1670/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos dos processos TCE nº 3234/2013. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 


Processo: 1844/2012

Objeto: Prestação de contas do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (UG: 04101), exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1376/2014 MP-ESB


 

Processo: 1490/2006

Objeto: Embargos de declaração  prestação de contas do Prefeito Municipal de Coarí, exercício de 2005. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. 


 

Processo: 5183/2013

Objeto: Embargos de declaração no recurso ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 330/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2159/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº.13/2014 MP-JBS


 

rocesso: 764/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pela concernente ao processo TCE n° 2845/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 


Processo: 6124/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2001, em face do acórdão nº 470/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 7304/2012. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. 


Processo: 10233/2014

Objeto: Denúncia formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, contra a Prefeita do Município de Ipixuna, por não encaminhar documentos requisitados pela presidência da referida casa legislativa.  Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 974/2014 MP-FCVM


Processo: 1885/2009

Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Planejamento e Administração -SEMPLAD/recursos super- visionados (U.G. 35o101), exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2092/2013 CASA


 

Processo: 282/2009

Objeto: Serviços reprográficos, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Manaus. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2092/2013 CASA


 

rocesso: 6872/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo servidor público da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 1046/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1387/2012. Conhecimento Provimento. Discorda  do Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 708/2014 MP-ELCM


 

rocesso: 1620/2011

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Manaquiri, exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4946/2012 MP-ESB


 

rocesso: 192/2011

Objeto: Recurso ordinário do Procurador do Ministério Público de Contas-TCE, referente ao processo nº 3205/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº.  298/2014 MP-ELCM


 

Processo: 10786/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas considerando a omissão da Secretária Municipal de Administração do Município de Presidente Figueiredo, em responder requisição do parquet, acerca de possível ilegalidade na celebração dos termos de contratos 035/2012, 037/2012 e 038/2012. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 828/2014 MP-EMF


 

rocesso: 7179/2003

Objeto: Denúncia do vereador do PDT da Câmara Municipal de Carauarí, referente a apuração de ato lesivo ao patrimônio municipal. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº.4260/2012 MP-ELCM


 

Processo: 904/2014

Objeto: Consulta acerca de obrigatoriedade ou não de entidades públicas em extinção terem de prestar contas nos termos da constituição federal (art. 70, parág. único), da legislação estadual (lc nº 06/90) e dos normativos deste TCE/AM. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº.901/2014 PG


 

Processo: 5377/2013

Objeto: Denúncia formulada pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação – FNDE, em face da Secretaria Estadual da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministeria. PARECER Nº.1393-2014 CASA


Processo: 2244/2013

Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Desporto e Lazer, exercício 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1325/2014 MP-JBS


 

Processo: 10114/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº 924/2014 MP-ACP


 

Processo: 10073/2013

Objeto: Prestação de contas do Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Barcelos, exercício 2012.  Contas Irregulares. PARECER Nº. 1115-  2014 ACP


 

Processo: 647/2014

Objeto: Recurso de reconsideração interposto em face da decisão n° 1486/2013 – TCE- 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 954/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1143/2014 MP- EFC


Processo: 154/2014

Objeto: Recurso ordinário interposto pela Ex-Reitora da Universidade Estadual do Amazonas, em face da decisão n° 1486/2013 – TCE 2ª câmara – exarado nos autos do processo TCE nº 954/2009. Conhecimento Provimento Parcial. PARECER Nº. 1144/02014 MP-EFC


Processo: 1938/2011

Objeto: Prestação de contas do Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde (ug: 230901), exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº  1164/2014 MP-ELCM


Processo: 199/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, em face do acórdão n° 987/2011 – TCE- tribunal pleno, autos do processo TCE nº 5631/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 963/2014 MP-FCVM


Processo: 7047/2013

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Secretário do Gabinete Militar da Prefeitura de Manaus por possíveis ilegalidades na formalização de 8 contratos que totalizam R$ 3.300.000,00. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.